MPCE recomenda cumprimento de calendário escolar das escolas da rede pública de ensino


concurso1O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça Elizabeth de Oliveira e Elnatan de Oliveira, expediu no dia 8 uma recomendação ao secretário estadual de Educação a fim de que elabore os calendários de reposição de aulas necessários ao cumprimento da carga horária mínima e dos dias efeitos de trabalho escolar. A medida é determinada pelo artigo 24, I, da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), contemplando as especificidades de cada escola, tanto das que retomaram as atividades regulares, como das que virão a retomar o funcionamento adequado à medida em que o movimento grevista venha a se encerrar.

Pela recomendação, será firmado um Termo de Compromisso a ser assinado pela Secretaria de Educação, pela direção das escolas e pela coordenação das CREDEs ou SEFORs, tendo por objeto o cumprimento integral do disposto no respectivo calendário de reposição de aulas tanto para as escolas que já retomaram as atividades, quanto para as que, à medida que reiniciarem o ano letivo, retornarão ao funcionamento adequado.

O secretário de Educação adotará, no âmbito de sua competência, todas as providências administrativas para que os membros da direção das Escolas da Rede Pública de Ensino Estadual e o corpo docente respectivo cumpram, rigorosamente, o calendário escolar, adotando as medidas cabíveis quando verificado o seu descumprimento.

Aos diretores e professores das escolas públicas do Estado do Ceará foi recomendado que cumpram, rigorosamente, o calendário escolar fixado pela Secretaria Estadual de Educação (de acordo com as especifidades em relação aos dias de paralisação dos professores de cada escola e ao Termo de Compromisso firmado com a SEDUC). Para tanto, deverão desenvolver atividades pedagógicas nas escolas até o efetivo término do ano letivo. Eles também devem se abster de praticar quaisquer manifestações ou atos, mesmo omissivos, tendentes a estimular a ausência dos alunos.

O documento também é dirigido aos chefes das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (CREDE) do Estado do Ceará e das Secretarias de Fortaleza (SEFOR). Para estes, os representantes do MPCE recomendam que adotem, no âmbito de sua competência, todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do Calendário Escolar, conforme o Termo de Compromisso a ser firmado, aplicando as medidas cabíveis aos casos nos quais sejam verificados o seu descumprimento.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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