DECON recomenda o serviço de plantão obstétrico em hospitais particulares com maternidade


Com a habilitação de mais nove leitos de UTI Neonatal do Hospital Angelina Caron, de Campina Grande do Sul, o Governo do Estado ampliou para 319 o número de leitos de UTI Neonatal que atendem a rede SUS do Paraná. O número é 18% maior do que o de 2011, quando o Estado dispunha de 270 leitos do gênero. Foto: Divulgação

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu recomendação a todas as unidades hospitalares da rede privada, que possuem maternidade ou setor obstétrico, a implementação do plantão obstétrico presencial, ou seja, com a presença obrigatória de obstetra, anestesista e pediatra ou neonatologista nas maternidades onde sejam realizados partos normais e cesáreos, de risco e cirúrgicos. Todos os hospitais interessados já foram notificados e possuem o prazo de 30 dias para se regularizar.

A recomendação teve como base denúncias recebidas pelo órgão de que estas unidades de saúde não possuem equipe técnica disponível para os procedimentos especializados da área, em destaque durante os plantões. O DECON deverá ser comunicado, no prazo de 15 dias úteis, se os recomendados acolherão ou não à orientação apontada pelo Ministério Público, sob pena de serem adotados procedimentos administrativo e/ou judicial.

O Conselho Federal de Medicina dispõe na resolução nº 2056/2013 a obrigatoriedade da presença de médico obstetra, anestesista e pediatra ou neonatologista nas maternidades onde se façam partos normais e que os centros de parto devem estar circunscritos à área da maternidade, com infraestrutura para abordar as emergências obstétricas imediatamente. Atualmente, o plantão obstétrico nessas unidades hospitalares é oferecido na forma de sobreaviso, ou seja, o profissional obstetra não permanece no local, sendo apenas solicitado em caso de urgência/emergência.

Caso os consumidores flagrem o descumprimento da recomendação, o DECON orienta o registro de denúncia através do site www.decon.ce.gov.br ou através do telefone (85) 3452-4505. Foram comunicados sobre o assunto a direção das entidades hospitalares que possuem atendimento obstetrício, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM-CE), a Cooperativa dos Ginecologistas e Obstetras do Ceará (COOPEGO-CE), a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Ceará (COOPANEST-CE), a Cooperativa dos Pediatras do Ceará (COOPED-CE), assim como outras entidades cearenses de defesa do consumidor.

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