O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Morada Nova, firmou em audiência pública na última quinta-feira (21/07) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) após inquérito civil público instaurado para averiguar a regularidade dos serviços prestados pelas academias de ginástica no município. Segundo o promotor de Justiça Gustavo Pereira Jansen, verificou-se que grande parte das academias de ginástica prestam serviços de maneira irregular, violando normas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação aplicada a esse tipo de atividade.
As violações foram constatadas em relatório de fiscalização requisitado pelo MPCE ao Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF5) e em documentos encaminhados pelo Poder Público municipal. Dentre as irregularidades praticadas pelos estabelecimentos foram constatadas a inexistência de alvarás de funcionamento e sanitário e de credenciamento no Conselho Regional, além da ausência de profissionais de Educação Física devidamente habilitados para orientar os alunos.
Conforme estabelecido no TAC firmado com os representantes de todas as academias de ginástica de Morada Nova e o CREF5, os estabelecimentos comprometem-se, no prazo de 60 dias, a não mais admitirem atuação de profissional que não seja formado em Educação Física, em instituição de Ensino Superior com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ressalvados os casos dos profissionais provisionados, nos termos da lei de regência.
O TAC dispõe também que as academias providenciarão todos os alvarás indispensáveis ao seu funcionamento e a regularização das atividades desempenhadas por estagiários nas suas dependências, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008. O documento prevê ainda a proibição da prescrição de dietas, suplementos ou vitaminas por seus profissionais de Educação Física e a obrigatoriedade de manter em lugar visível aos seus clientes a relação das atividades que são oferecidas, o horário de atendimento, o nome do responsável técnico e a relação dos profissionais que atuam nas suas dependências.
Os funcionários das academias que forem flagrados orientando alunos sem a devida formação e registro no CREF, após o prazo previsto no TAC, responderão pela prática da contravenção penal de exercício irregular de profissão, prevista no art. 47 da Lei de Contravenções Penais. O descumprimento das obrigações previstas no TAC implicará também no pagamento de multa diária de R$ 500,00 enquanto perdurar a violação.