O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Barbalha, entrou com ação judicial com pedido de liminar para que o Governo do Estado do Ceará, no prazo de 60 dias, encaminhe projeto de lei à Assembleia Legislativa (AL-CE) ratificando a criação dos empregos públicos para suprir as demandas do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte (CPSMJN), dentre outras medidas. A ação é resultado de inquérito civil público que apurou a contratação de trabalhadores pelo consórcio sem a realização de concurso público, ou seja, as atividades administrativas e serviços de saúde estão sendo desempenhadas em sua totalidade por ocupantes de cargos em comissão e terceirizados.
De acordo com a petição, o estatuto da CPSMJN “estabelece 131 empregos públicos, os quais devem ser ratificados por lei e providos por concurso público e que as contratações temporárias terão prazo de até 12 meses, mas podendo ser renovadas em até 24 meses desde que seja publicado edital de concurso para o provimento de emprego público”. O primeiro processo seletivo ocorreu em 2010 e o último em 2016, sem nenhuma previsão de concurso público. Segundo os promotores de Justiça André Luiz Simões Jácome e Francisco das Chagas da Silva, existem pessoas contratadas na primeira seleção que ainda hoje exercem a função e o consórcio nunca realizou concurso para provimento de cargos efetivos.
O consórcio de Juazeiro do Norte abrange os municípios de Barbalha, Juazeiro do Norte e Missão Velha e é uma entidade de direito público e de natureza autárquica. O consórcio público foi o modelo adotado pelo Governo do Estado do Ceará para realizar a gestão dos recursos de custeio das policlínicas e dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). De acordo com os autos do processo, a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará informou que o regime de pessoal é de responsabilidade do próprio consórcio e que ele realizará processo seletivo simplificado para contratação por prazo determinado de empregos públicos nos CEOs e nas Policlínicas. Quanto ao concurso público, o consórcio apresentou a necessidade de lei para ratificar a criação dos empregos públicos, legislação esta que estaria em tramitação na Secretaria de Saúde e na Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e prevendo suprir os recursos humanos necessários aos consórcios públicos e unidades de saúde nas cidades-pólo de Aracati, Brejo Santo, Juazeiro do Norte e Limoeiro do Norte.
No entanto, segundo os promotores de Barbalha, não há nenhuma perspectiva de envio do projeto de lei à AL-CE, o que prorrogaria a realização de “infinitos processos seletivos, desrespeitando assim a Constituição Federal e os princípios da gestão pública”. Além disso, segundo os promotores André Luiz Simões e Francisco das Chagas, “persiste uma falta de interesse na subscrição de termo de ajustamento para realizar o concurso público, não restando a esta Promotoria outra alternativa senão o ajuizamento da Ação de Obrigação de Fazer para que o consórcio regularize seu quadro de funcionários, por meio de concurso público, como determina a Constituição Federal”, ponderam os membros do MPCE.
Segundo a ação, os atuais contratos temporários são nulos de pleno direito, pois não ocorreu processo seletivo simplificado no biênio 2014/2015, concluindo-se que caberá aos servidores temporariamente contratados receber aquilo que lhes é devido pelas atividades efetivamente realizadas e a exoneração de todos os funcionários contratados irregularmente, sem que tenham sido submetidos a processo seletivo simplificado ou que estejam com os contratos vencidos, foi o que solicitou o Ministério Público estadual à Vara de Justiça da Comarca de Barbalha “O prejuízo ao interesse público é múltiplo. Violou-se a um só tempo os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, imparcialidade e eficiência. Comportamentos como este atentam contra a sociedade, gerando reféns de seus interesses pessoais”.
O MPCE requereu ainda à Justiça que o CPSMJN e o Governo do Estado do Ceará se abstenham de realizar novas contratações temporárias para prestar serviços ao Consórcio Público até a realização de concurso, sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais incidentes sobre o governador Camilo Santana e o presidente do Consórcio, Tardiny Pinheiro; a realização de concurso público no prazo máximo de um ano a partir da data da decisão judicial, e a consequente demissão de todos os funcionários temporários. A ação solicita ainda uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas.