Recomendação do MPCE evita nepotismo em Prefeitura de Novo Oriente


novalogompce1A partir de uma recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Novo Oriente Jairo Pereira Pequeno Neto, no dia 13/07, a Prefeitura daquele município exonerou servidores parentes de gestores lotados nas secretarias de Educação, do Trabalho, de Governo e do Gabinete do Prefeito. A inobservância à manifestação acarretaria a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores ou de quaisquer servidores participantes do ato ímprobo.

No documento, o promotor de Justiça recomendou a exoneração, no prazo de 48h, dos servidores públicos investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada, que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, as quais se enquadram nas situações de nepotismo, inclusive o nepotismo cruzado, encaminhando cópia das portarias de exoneração à Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias.

A partir do recebimento da recomendação, a Prefeitura se absteve de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o prefeito, vice-prefeito, os secretários municipais, os chefes de gabinetes, os vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.

A Prefeitura passou a exigir que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade com todas as autoridades já mencionadas.

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