O juiz da 10ª Zona Eleitoral Lucas Medeiros de Lima indeferiu, na quinta-feira (01/09), o registro da candidatura a prefeito de José Sérgio Pinheiro Diógenes, da coligação “Do povo, pelo povo e para o povo” formada pelos partidos políticos PP, PMDB, DEM, PMB, PSB, PV e PEN. O promotor eleitoral da 10ª Zona Edilson Izaias entrou com uma ação de impugnação de registro do candidato, no dia 17 de agosto, com base na desaprovação das contas de governo no exercício de 2009 pela Câmara de Vereadores, época em que “Zé Sergio” era o gestor municipal. Desta forma, o candidato foi considerado inelegível ao pleito de 2016.
Segundo o promotor eleitoral, o ex-prefeito teve suas contas de governo, relativas ao exercício de 2009, julgadas irregulares pela Câmara de Vereadores do Município de Jaguaribe/CE, conforme o Decreto Legislativo N.º 02/2014. Destacam-se as seguintes irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa no exercício de 2009: superestimação de receitas no orçamento; inexistência de autorização para abertura de créditos adicionais e suplementares; irregularidades no cancelamento de restos a pagar. Diante disso, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará concluiu pela irregularidade das contas do candidato, no exercício de 2009, emitindo parecer pela desaprovação das contas do impugnado.
A defesa argumentou que a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que desaprovou as contas do Município havia sido considerada nula posteriormente pela própria corte, por meio de um parecer de órgão auxiliar externo. Tal fato, tornaria sem efeito o julgamento efetivado pela Câmara Municipal. Além disso, segundo os advogados do réu, não há, no julgamento realizado pela Câmara Municipal, natureza de ato doloso de improbidade administrativa.
Na decisão, o magistrado apontou que “as cortes de contas (municipais ou estaduais) na análise das contas de governo dos prefeitos, limitam-se a proferir parecer. O julgamento, é ato de competência intransferível da Câmara Municipal”. E, no entendimento do titular da 10ª Zona Eleitoral, “após julgamento da Câmara Municipal, apenas decisão judicial poderia suspender ou anular decisão irrecorrível do órgão competente (…) a reapreciação das contas pelo Órgão Legislativo só por si não tem o condão de desconstituir a inelegibilidade”.
Ao indeferir o registro da candidatura de “Zé Sérgio” à Prefeitura de Jaguaribe, o juiz considerou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE) que declara: “Para a configuração da causa de inelegibilidade (…) exige-se a presença dos seguintes requisitos: contas rejeitadas; irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa; decisão irrecorrível proferida pelo órgão competente e a inexistência de decisão judicial suspendendo ou anulando a decisão administrativa”.
Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL) do MPCE, promotor de Justiça Emmanuel Girão, até o momento, de acordo com dados fornecidos pelo TRE-CE, já foram impugnadas 602 candidaturas em todo o Estado do Ceará, sendo que 323 destas foram requeridas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).