Justiça determina nomeação de concursados em Santana do Cariri


novalogompce1O Juízo da Comarca de Santana do Cariri determinou, em caráter liminar, a nomeação dos aprovados no último concurso público realizado pela Prefeitura de Santana do Cariri, e que foram preteridos com a contratação temporária irregular de terceiros. A Justiça também ordenou a exoneração dos servidores contratados temporariamente para o desempenho das funções inerentes aos cargos de candidatos aprovados em concurso. Em caso de descumprimento da liminar, foi estipulada multa no valor de R$ 2.000,00 a ser pago pessoa física da prefeita de Santana do Cariri.

A decisão judicial atende a uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça Camila da Silva Vieira Nalesso. Na ação, ela argumenta que o Poder Público Municipal realizou contratações temporárias, preterindo o direito de candidatos aprovados em concurso, burlando a exigência constitucional de concurso público.

Segundo a promotora de Justiça, no decorrer das investigações, houve a expedição de uma Recomendação ao Executivo Municipal para que, no prazo de 45 dias, procedesse a exoneração de todos os servidores contratados ilegalmente. Contudo, a administração municipal manteve em seus quadros servidores ilegalmente contratados, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público vigente.

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