MP Eleitoral consegue liminar que assegura intérprete de Libras na propaganda dos candidatos à Prefeitura de Fortaleza


logomarca eleições 2016A juíza da 117ª zona eleitoral, Vilma Freira Belmino, acatou representação do Ministério Público Eleitoral, subscrita pelo promotor eleitoral Francisco Romério Pinheiro, e concedeu liminar determinando que todos os candidatos à Prefeitura de Fortaleza incluam em suas propagandas eleitorais televisivas, uma janela com intérprete de Libras, independentemente da subtitulação por meio de legenda. A ação do MP Eleitoral atende a reivindicação dos movimentos em defesa das pessoas com deficiência e assegura maior acessibilidade à propaganda eleitoral a todos os cidadãos.

Segundo o promotor eleitoral, a escolha de apresentar programas eleitorais veiculados na televisão com legenda ou com intérprete de Libras não é mais permitida desde a vigência da Lei Nº 13146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), ou seja, a utilização de janela com intérprete de Libras, legenda e audiodescrição são obrigatórias nos termos dos Art. 67 e 76 da referida Lei.

A decisão liminar, concedida na última quarta-feira (14), determina que os candidatos/partidos/coligações não veiculem propagandas na televisão sem janela com intérprete de libras. “Do exame detalhado da mídia acostada aos presentes autos, percebo a lesividade da propaganda ora em debate uma vez que a mesma afronta o parágrafo 4º do artigo 36 da Resolução TSE nº 23.457/2015”, reiterou a juíza. E estabeleceu ainda que os representados sejam notificados para apresentar defesa no prazo legal.

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