O procurador-geral de Justiça, Plácido Barroso Rios, expediu, no dia 15, uma Recomendação ao governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, a fim de que a gestão estatal relacionada às ações de socioeducação sejam efetivadas conforme a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A lei preconiza a garantia da prioridade à infância e juventude, compreendendo a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
A recomendação foi respaldada pelos relatórios de inspeção elaborados pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAOPIJ-MP/CE), Hugo Mendonça, e pelos demais promotores de Justiça atuantes na defesa da Infância e Juventude, inclusive no que pertine à previsão orçamentária correspondente, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis com vistas à remoção de irregularidades verificadas. Cópias da referida recomendação foram encaminhadas, para fins de ciência, ao secretário da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (SEAS-CE), Cássio Silveira Franco; e à presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-CE), Nadja Bortolotti, para ciência.
A orientação do procurador-geral de Justiça, pretende que sejam imediatamente disponibilizados para SEAS-CE todos os valores previstos na Lei Orçamentária em vigência para a política de socioeducação. No caso de violação da integridade física de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade, o documento solicita que o governador determine, através da SEAS-CE, que os agentes públicos ou o diretor da unidade socioeducativa, onde ocorra o fato, ao tomarem ciência, por qualquer meio, de quaisquer tipos de violência contra o socioeducando, devam encaminhar, de imediato, o adolescente a fim de instaurar inquérito policial com a consequente realização de exame de corpo de delito no órgão público competente, sob pena de responsabilidade penal e administrativa.
No que tange, especificamente, aos Centros Socioeducativos de Semiliberdade regionalizados, o governador do Ceará deverá adotar as providências de garantir veículos e pessoal em quantidades adequadas ao caráter regional que as referidas entidades possuem, haja vista a frequente necessidade de deslocamento das equipes técnicas, dos adolescentes e das suas famílias. Reformas estruturais urgentes e necessárias devem ser providas nos prédios que se localizam as Unidades, a fim de não só melhorar as condições de salubridade e habitabilidade como também propiciar a existência de atividades aos educandos que ali cumprem medidas, sob pena de a semiliberdade acabar por assemelhar-se à internação.
O PGJ recomenda que seja dado cumprimento na integralidade a resolução nº 03/2016 do Conselho Nacional de Educação para o Adolescente Privado de Liberdade. Além disso, devem ser implementadas atividades profissionalizantes de modo a efetivar o Termo de Cooperação Técnica n° 55/2015 – STDS/SENAI. O Governo do Estado deverá propiciar segurança externa às referidas Unidades, guarnecidas apenas por vigias noturnos, sendo frequentes as ameaças recebidas pelos educandos no seio do cumprimento das medidas por pessoas estranhas que conseguem ingressar nos prédios.
Pelo texto da recomendação, o governador deverá promover ou cobrar das Organizações não-governamentais (ONGs) cogestoras que promovam, a qualificação continuada dos educadores e demais profissionais que trabalham nas unidades, geralmente contratados sem qualquer curso, formação ou especialização voltada para a peculiar área da socioeducação.
No que respeita aos sete Centros de Atendimento Socioeducativo: C.E. Patativa do Assaré – CEPA; C.E. Cardeal Aluísio Lorscheider – CECAL; C.E. Dom Bosco; C.E. São Miguel, C.E. São Francisco; C.S. do Canindezinho e C.S. Passaré, Camilo Santana deverá adotar as providências, como: desenvolvimento de ações específicas para eliminar a proliferação de muriçocas, de roedores (ratos), e demais insetos nos alojamentos onde se encontram os adolescentes internos e demais dependências da unidade; criação de condições para que todas as refeições sejam realizadas nos refeitórios e não nos alojamentos.
Deverão ser desenvolvidas ações para resolver as péssimas condições de habitabilidade e salubridade dos dormitórios danificados, conforme constatados em Relatórios de inspeções, exarados pelo expediente da 7ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude. Ao governador do Ceará também foi proposta a implementação, imediata, da escolarização dos internos, principalmente a efetividade do Termo de Cooperação Técnica n° 56/2015, que visa desenvolver ações voltadas para garantir o ensino fundamental de adolescentes de 12 a 15 anos incompletos, através do Programa Luz do Saber, determinando a instalação do software Luz do Saber, especialmente no Centro Socioeducativo do Canindezinho.
A recomendação também visa que seja determinado, no prazo máximo de cinco dias, a matrícula de todos os adolescentes internos na rede estadual e municipal de ensino, em todas as unidades socioeducativas. Ademais, que sejam implementadas atividades profissionalizantes de modo a efetivar o Termo de Cooperação Técnica n° 55/2015 – STDS/SENAI. O Governo do Estado precisa garantir alimentação saudável, com cardápio variado e em quantidade suficiente a atender as necessidades dos internos e garantir os insumos de higiene pessoal (sabonete, shampoo, barbeador, escova de dente e creme dental) e de uso pessoal (sandálias, roupas de cama e toalha) aos adolescentes internos.