O Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), encaminhou, nesta terça-feira (25/10), aos promotores de Justiça de todo o estado, novo material para auxiliar os membros do MPCE a impedir a prática de vaquejadas no Ceará por meio de Ações Civis Públicas (ACPs). No dia 11 de outubro, o CAOMACE já havia orientado os promotores de Justiça de todo o estado a ingressarem com ACPs para evitar a realização de competições de vaquejada.
Entre os arquivos enviados, consta minuta de Ação Civil Pública na qual é rebatida a alegação de que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi precipitado. A ADI 4983 analisou a constitucionalidade da Lei Estadual 15.299/2013, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Ceará. A minuta da ACP foi elaborada após o site do STF informar a publicação do julgamento no dia 17 de outubro de 2016 e constitui uma resposta aos argumentos adotados pela Associação Brasileira de Vaqueiros (ABVAQ).
No texto da ACP, o CAOMACE detalha toda a tramitação da referida ADI e destaca, inclusive, que a ABVAQ, por ter participado de todo processo como amicus curiae, estava ciente de que o julgamento final poderia ocorrer no ano de 2016. A figura do amicus curiae ou amigo da corte, como também é conhecida, consente, de acordo com a Lei 9.868/99, a intervenção de terceiros em um processo na qualidade de informantes. O amicus curiae permite que o STF venha a dispor de todos os elementos informativos possíveis e necessários à solução de controvérsia, além de ser um fator de legitimação social das decisões da Corte constitucional.
A coordenadora do CAOMACE, promotora de Justiça Jacqueline Faustino, informa que, em consulta à página eletrônica do STF, é possível constatar que a ABVAQ participou da discussão desde o início da instrução, teve oportunidade de fazer sustentação oral e em nenhum momento suscitou a necessidade de abrir a discussão para a população em geral, de modo a oportunizar que outros agentes sociais também falassem aos ministros da Corte. “São improcedentes as reclamações no sentido de que a decisão do STF `pegou todos de surpresa´ quando, com uma `única canetada´, resolveu acabar com a festa, sem sequer ouvir a típica população nordestina, supostamente prejudicada com a decisão”, afirma Jacqueline Faustino.
“Os defensores da vaquejada confiaram nos argumentos levados ao STF e, ao apostarem excessivamente no ganho da causa, foram surpreendidos pelo próprio excesso de confiança, quando perceberam a prevalência dos argumentos sustentados pela Procuradoria Geral da República”, avalia a coordenadora do CAOMACE.