O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) não assinou o Pacto Global para Aperfeiçoamento das Relações Negociais entre Incorporadores e Consumidores, acordo que tenta reduzir o problema dos distratos no setor imobiliário debatido na 16ª Reunião da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), realizada nos dias 24 e 25 de outubro em Brasília.
No evento, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) e a Defensoria Pública do Brasil decidiram não assinar o chamado pacto da construção civil que foi discutido com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual o DECON faz parte. O pacto nacional prevê diversas medidas, entre as quais a que estabelece critérios para que consumidores possam, em caso de desistirem de imóveis, reaver os valores pagos. Nestes casos, o acordo define duas formas de penalizar o comprador desistente: aplicação de uma multa cujo valor pode ser de 10% do preço do imóvel até o limite de 90% do valor pago; e perda do sinal desembolsado mais 20% do que já repassado à empreiteira.
A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, representou o órgão do MPCE na reunião da Senacon. Ela explica que essas punições são demasiadamente severas, pois, em suas decisões, o Judiciário tem estabelecido uma retenção de 10% a 25% do valor pago pelos compradores na planta e os órgãos de defesa do consumidor entendem que a multa deve ser de, no máximo, 20% do valor pago pelo imóvel até o momento da desistência.
“Com a previsão dessas sanções, o pacto macula direitos dos consumidores, que ficam hipervulneráveis, e fortalece, na verdade, as grandes empresas. É perceptível a mitigação de direitos dos compradores, inclusive contrariando disposições do próprio Código de Defesa do Consumidor”, ressalta Ann Celly Sampaio.
O Pacto Global para Aperfeiçoamento das Relações Negociais entre Incorporadores e Consumidores foi assinado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no dia 27 de abril, tendo como subscreventes a Ordem dos Advogados do Brasil da Subseção do Rio de Janeiro (OAB-RJ), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário, a Associação Brasileira das Incorporadoras, a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário, a Câmara Brasileira da Industria da Construção e também o Ministério da Justiça, através da SENACON, que apesar de ter apoiado o pacto inicialmente, voltou atrás após alerta da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon).
“A intenção inicial da SENACON, de assegurar aos consumidores maior segurança jurídica, acabou sendo apagada pela clara intenção das construtoras e incorporadoras em garantir a sua saúde financeira através da transferência do risco do negócio para os adquirentes dos imóveis ofertados no mercado de consumo, daí porque a aversão de vários órgãos de proteção e defesa do consumidor ao pacto”, conclui a secretária-executiva do DECON.