Justiça Eleitoral torna sem efeito exonerações de servidores em Itapipoca - MPCE

Justiça Eleitoral torna sem efeito exonerações de servidores em Itapipoca


logomarca eleições 2016O juiz eleitoral respondendo pela 17ª Zona Eleitoral de Itapipoca, Gonçalo Benício de Melo Neto, deferiu, nesta quarta-feira (26/10), o pleito de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça Cláudio Feitosa Frota Guimarães, tornando sem efeito todas as demissões e exonerações de servidores realizadas pelo prefeito Dagmauro Sousa Moreira, dentro do período vedado (três meses antes das eleições até a posse dos eleitos).

De acordo com a decisão judicial, o ato de readmissão é desnecessário, uma vez que, ao que indicam as circunstâncias até então, trataram-se de atos nulos de pleno direito. Em caso de descumprimento à ordem judicial, o magistrado arbitrou multa de cinco salários-mínimos para cada servidor por dia de descumprimento, a serem descontados da pessoa do prefeito, destinando a quantia ao fundo estadual de direitos difusos.

O juiz observa que a dispensa de número demasiado de servidores municipais (717), em período vedado pela legislação eleitoral, posteriormente às eleições releva a gravidade da conduta e, precisamente por isso, autoriza a sanção de cassação dos diplomas e da fixação de multa em patamar acima do mínimo legal, nos termos do artigo 73, parágrafos 4º e 5º, da Lei das Eleições. O prefeito exonerou, entre os dias 3 e 7 de outubro de 2016, 341 contratados temporários, conforme declaração da própria prefeitura. Esta conduta, por si só, se enquadra na vedação do artigo 73, V, da Lei nº 9.504/97, que veda, dentre outros atos, a exoneração de servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem até a posse dos eleitos.

O promotor de Justiça eleitoral recomendou ao prefeito para que ele se abstivesse de proceder a exonerações ou, caso já houvesse realizado alguma, tornasse os atos demissionais sem efeito. Segundo o promotor eleitoral, a justificativa dada pelo requerido para as exonerações, constantes de nota pública de esclarecimento, seria a necessidade de ajustar-se às determinações da lei de responsabilidade fiscal.

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