O juiz eleitoral respondendo pela 17ª Zona Eleitoral de Itapipoca, Gonçalo Benício de Melo Neto, deferiu, nesta quarta-feira (26/10), o pleito de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça Cláudio Feitosa Frota Guimarães, tornando sem efeito todas as demissões e exonerações de servidores realizadas pelo prefeito Dagmauro Sousa Moreira, dentro do período vedado (três meses antes das eleições até a posse dos eleitos).
De acordo com a decisão judicial, o ato de readmissão é desnecessário, uma vez que, ao que indicam as circunstâncias até então, trataram-se de atos nulos de pleno direito. Em caso de descumprimento à ordem judicial, o magistrado arbitrou multa de cinco salários-mínimos para cada servidor por dia de descumprimento, a serem descontados da pessoa do prefeito, destinando a quantia ao fundo estadual de direitos difusos.
O juiz observa que a dispensa de número demasiado de servidores municipais (717), em período vedado pela legislação eleitoral, posteriormente às eleições releva a gravidade da conduta e, precisamente por isso, autoriza a sanção de cassação dos diplomas e da fixação de multa em patamar acima do mínimo legal, nos termos do artigo 73, parágrafos 4º e 5º, da Lei das Eleições. O prefeito exonerou, entre os dias 3 e 7 de outubro de 2016, 341 contratados temporários, conforme declaração da própria prefeitura. Esta conduta, por si só, se enquadra na vedação do artigo 73, V, da Lei nº 9.504/97, que veda, dentre outros atos, a exoneração de servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem até a posse dos eleitos.
O promotor de Justiça eleitoral recomendou ao prefeito para que ele se abstivesse de proceder a exonerações ou, caso já houvesse realizado alguma, tornasse os atos demissionais sem efeito. Segundo o promotor eleitoral, a justificativa dada pelo requerido para as exonerações, constantes de nota pública de esclarecimento, seria a necessidade de ajustar-se às determinações da lei de responsabilidade fiscal.
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