MP Eleitoral faz balanço positivo das eleições municipais


MP Eleitoral atuará em regime de plantão neste domingo
MP Eleitoral atuou em regime de plantão no último domingo

Atuando em regime de plantão durante o pleito municipal, os promotores de Justiça do Ministério Público Eleitoral estiveram presentes na Capital e interior do Estado no intuito de promover o bom andamento do dia de votação. Segundo o coordenador das Eleições no MP Eleitoral, o promotor Emmanuel Girão, o balanço foi positivo tendo em vista que, em geral, as eleições municipais são sempre muito disputadas.

“De uma maneira geral, as eleições foram tranquilas considerando que uma eleição municipal normalmente é muito acirrada. Até o sábado, ocorreram alguns casos envolvendo crimes violentos e na véspera da votação, ocorreram alguns crimes que ensejaram uma atuação mais efetiva e também a busca por auxílio dos órgãos de segurança. Houve algumas prisões por compra de votos, distribuição de material de campanha e vales combustíveis. Tivemos muito mais ocorrências no interior do Estado, mas, em Fortaleza, houve mais boca de urna”, afirmou o promotor eleitoral, que elogiou o trabalho das equipes da Polícia Federal. “A Polícia Civil também deu uma importante contribuição, atuando supletivamente em apoio à Polícia Federal, notadamente, onde esta não pôde se fazer presente”, reforçou o coordenador.

O balanço divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral apontou o registro de 64 crimes eleitorais durante o dia de eleições em todo o Ceará. Segundo o TRE, os mais comuns foram compra de votos e boca de urna, mas também ocorreram transporte ilegal de passageiros e uso de carro de som. Trinta e duas pessoas foram presas no Ceará no domingo (02/10) por crimes eleitorais, de acordo com a Polícia Federal. Ao todo, o órgão cumpriu 40 mandados de busca e apreensão e realizou 28 flagrantes.

Na capital, 13 promotores eleitorais estiveram de plantão nos cartórios eleitorais e na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. Atuaram em todo o Ceará 123 promotores eleitorais, um para cada Zona Eleitoral do Estado, e mais 78 promotores auxiliares, designados para atuar nos casos de Zonas que compreendem mais de uma cidade.

Sobre o uso de camisas

Segundo Emmanuel Girão, houve uma controvérsia sobre o uso de camisas personalizadas durante o dia de votação, porém, ela foi esclarecida após manifestação unânime dos 13 juízes eleitorais que atuaram durante o pleito. “Se a pessoa tem uma camisa da cor de um partido, não padronizada, e usa quando vai votar, não tem problema. Ela pode, inclusive, colocar adesivo na camisa com a propaganda do candidato. Porém, é vedado o uso de camisa que tenha sido concebida e confeccionada como material de propaganda, com o nome e número de candidato ou do partido ou ainda com cores e símbolos a eles associados”, explicou.

A decisão teve como base o artigo 39, parágrafo 5º, da Lei 9.504, que decreta constituir crime, no dia da eleição, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Estas infrações são puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.

A lei permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor, mas, exclusivamente, por meio de broches, bandeiras, dísticos e adesivos, não incluindo camisas ou bonés. “Ao final, houve uma atuação uniforme em relação a esta questão, com problemas pontuais em alguns municípios cearenses e é importante que os eleitores estejam atentos para observar a legislação no segundo turno, em Fortaleza”, concluiu.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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