DECON orienta consumidores na compra de serviços turísticos


logomarca do DECONCom a proximidade das festividades natalinas e o recesso no fim do ano, têm-se um aumento no consumo de diversos produtos e serviços do setor turístico, como: pacotes de viagens, aluguel por temporada, locação de veículos, reservas de passeios e viagens pela internet. No intuito de orientar os consumidores a como evitar transtornos em momentos que deveriam ser aproveitados para o lazer, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), divulga uma série de orientações.

Segundo a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, o consumidor tem que buscar informações a respeito do que pretende contratar para evitar arrependimentos. “Para todos os serviços, recomenda-se que o consumidor procure referências com pessoas de confiança, pesquise avaliações de outros usuários e acesse o cadastro das empresas reclamadas no DECON através do telefone (85) 3454-1195 ou no site www.decon.mpce.mp.br”, orienta.

Pacotes de turismo e reservas online

Após a escolha do passeio e do roteiro, a pesquisa de preços é vital. A publicidade dos produtos deve conter informações objetivas do pacote: preço e categoria das passagens, taxas inclusas, descrição detalhada dos serviços cobertos no hotel, traslados, refeições, passeios, número de dias, juros nos pagamentos a prazo e as despesas extras que ficarão por conta do consumidor.

No caso de viagens internacionais, observe as variações do câmbio de moeda. É importante comunicar-se previamente com o seu banco para informar ou verificar a possibilidade de utilização do cartão da conta corrente ou de crédito em outro país e qual opção é mais vantajosa para o consumidor. Quando as compras são efetuadas com cartão de crédito, a conversão é feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Sugere-se, então, verificar outras formas de pagamento como travel check, por exemplo, e qual possui condições e taxas mais vantajosas para o cliente.

No caso de reserva de passeio e viagens online, o DECON orienta que o consumidor converse com pessoas que já foram para o local escolhido e busque informações mais precisas. É imprescindível receber uma confirmação da reserva por fax ou e-mail. Caso seja necessário depósito prévio, busque fazer o de menor valor possível e não abra mão de receber um comprovante por escrito. Guarde todos os documentos, como programação ou descrição dos serviços inclusos no pacote e anúncios publicitários. Dê preferência aos sites registrados no Ministério do Turismo (www.cadastur.turismo.gov.br).

Problemas com bagagem

A secretária-executiva do DECON destaca que, em caso de problemas, os consumidores em trânsito no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, podem formalizar reclamação junto ao Posto Avançado do DECON, que funciona no local durante 24 horas, mas é aconselhável que o primeiro contato seja com a empresa responsável.

Recomenda-se identificar as malas despachadas e de mão com endereço de origem e destino, nome e telefone do passageiro em tíquete próprio da empresa. É importante levar na bagagem de mão documentos pessoais, objetos de valor e as notas fiscais de presentes ou outros produtos adquiridos durante a viagem. Outro cuidado dos viajantes em trânsito deve ser a atenção aos pertences de mão, especialmente, em escalas e paradas, tendo em vista que ainda não há consenso sobre os responsáveis por eventuais problemas.

Após o check-in, a empresa aérea torna-se responsável pela bagagem e deve indenizar o consumidor em caso de extravio ou danos. Por segurança, pode-se fazer uma declaração (taxa cobrada à parte) dos itens contidos na bagagem, discriminando os valores, devendo o consumidor guardar uma via do documento.

As empresas transportadoras poderão cobrar eventuais excessos de bagagem, portanto, é aconselhável verificar com antecedência o limite de peso ou volume determinado pela companhia e planejar-se financeiramente para imprevistos. Alguns itens devem ser despachados obrigatoriamente como carga, por isso, é importante se informar junto à companhia aérea, inclusive para verificar o valor da taxa.

Aluguel por temporada

O prazo de locação por temporada não pode ultrapassar 90 dias. Além disso, o pagamento dos alugueis e demais taxas pode ser solicitado antecipadamente e de uma só vez, porém, você deve exigir recibo discriminado de todas as quantias pagas. Não abra mão de fechar um contrato com tudo o que foi tratado verbalmente, como: a data de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem, dentre outros.

Faça uma vistoria no local com a presença do proprietário ou representante, discriminando por escrito as condições em que se encontra o imóvel. Caso isto não seja possível, pesquise informações com conhecidos ou pessoas que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou no que foi anunciado.

Locação de veículos

Verifique como é cobrada a locação: por quilometragem, por hora/dia ou de outra forma, e se existem pacotes semanais ou mensais e qual modelo é mais vantajoso. No caso de viagens para o exterior, pesquise antecipadamente a legislação de trânsito local, especialmente se é necessário ou não uma carteira de motorista internacional.

Informe-se com a empresa sobre como proceder em caso de acidentes, furto ou assalto, quem se responsabiliza pelo pagamento de gastos com guincho, caso seja necessário, e o detalhamento dos seguros oferecidos. Todos os dados, assim como a identificação das partes, devem estar no contrato.

Anote o dia e horário exato que receber o carro e faça uma vistoria no momento. Se notar alguma diferença entre o serviço contratado e o recebido, faça uma observação no contrato ou solicite a troca do veículo.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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