O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) continua adotando medidas contra possíveis irregularidades e ineficiência nos serviços de embarque e desembarque de idosos no Sistema de Transporte Púbico de Fortaleza. Desta vez, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, visando apurar denúncias de suposta omissão do Poder Público na fiscalização da concessão deste serviço.
O objetivo do MPCE é manter uma ação articulada e conjunta entre diversas Promotorias de Justiça (Cidadania, Consumidor, Patrimônio Público e Idoso) para a garantia da qualidade do transporte urbano em Fortaleza. Além da atuação constante da 17ª Promotoria de Justiça Cível, de Tutela Coletiva do Idoso, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) tem realizado fiscalizações e instaurou procedimento administrativo para tratar de irregularidades em terminais de ônibus abertos de Fortaleza.
Agora, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa examina a questão sob a perspectiva da ausência de fiscalização do Poder Público, especialmente a observância da cláusula 19.01 dos contratos de concessão, que confere ao Poder concedente a possibilidade de intervenção na concessão, com o fim de adequação na prestação do serviço, bem como o cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Para isso, foram expedidos ofícios ao presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A (ETUFOR) para que informe qual a regularidade na fiscalização dos Terminais de Integração e Terminais Abertos da capital, no que diz respeito aos direitos de idosos (tempo de embarque/desembarque, tratamento prioritário, segurança, dentre outros); a remessa de dados estatísticos das reclamações apresentadas no órgão por usuários idosos em face de empresas de transporte coletivo durante os anos de 2015 e 2016 e quais os encaminhamentos efetivados; quais os canais disponíveis para o recebimento das denúncias dos usuários idosos; e se já houve a aplicação de qualquer sanção administrativa aos transportadores por descumprimento da legislação de regência em relação aos idosos.
O Sindiônibus também foi oficiado para repassar informações acerca das reclamações apresentadas por usuários idosos durante os anos de 2015 e 2016, identificando a quantidade de reclamações apresentadas, por mês, contra quais empresas e os objetos das reclamações.