O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça Cível com atribuição para a Tutela Coletiva do Idoso, e o Náutico Atlético Cearense firmaram, na última quarta-feira (04/06), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para efetivar o direito de idosos à meia entrada em todos os eventos abertos ao público promovidos no clube com venda de ingressos.
O procedimento foi adotado após o Inquérito Civil Público nº 2018/493993, instaurado pela 19ª Promotoria de Justiça Cível, averiguar que o Náutico não disponibiliza meia entrada para idosos na aquisição de mesas e camarotes em eventos realizados no clube. O TAC registra que o Estatuto do Idoso garante ao cidadão idoso o desconto de, no mínimo, 50% na aquisição de entrada, quer se trate de ingresso individual, sem qualquer distinção acerca da modalidade de bilhete.
Além disso, lembra que negar ao idoso o desconto para acesso a mesas e camarotes, locais normalmente mais confortáveis e com cadeiras para descanso, implica em negar respeito, dignidade, lazer, se revestindo, assim, de caráter discriminatório, na medida em que viola mandamento legal que impõe o desconto na aquisição de ingressos para participação de eventos culturais e de lazer.
O TAC estabelece que quando o ingresso for vendido através de mesas ou camarotes, a meia entrada será aplicada proporcionalmente, com identificação dos idosos adquirentes e do respectivo desconto que lhes cabe na aquisição do espaço de uso coletivo. Os ingressos adquiridos com o desconto legal serão, necessariamente, identificados com o nome “Idoso”, assim como a mesa correspondente, para conferência na entrada do evento.
É definido, ainda, que, na chegada ao evento, o idoso terá direito a acesso preferencial, por onde ingressará com direito a acompanhante, ficando ressalvado que, ao acompanhante do idoso, somente é garantido o acesso preferencial em sua companhia, não sendo aplicado o desconto legal ao seu ingresso. Por fim, quando o espaço do Náutico for alugado para eventos abertos ao público com venda de ingressos em modalidade mesa ou camarote, a empresa contratante deverá ser comunicada pela administração do clube da exigência de aplicação das mesmas regras.
Para permitir tempo hábil ao clube na operacionalização dos meios necessários aos compromissos assumidos no TAC, a adoção das medidas será obrigatória a partir do dia 4 de agosto deste ano. Em caso de descumprimento do ajustado, o Náutico estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada recusa ao fracionamento da mesa ou camarote.
De 16 a 25 de abril, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), realizará atendimento especializado e palestras para a população idosa de Fortaleza em parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC).
A ação tem o objetivo de estimular o protagonismo da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e informar sobre os direitos básicos do consumidor – como vício do produto, oferta, práticas abusivas, proteção contratual, dentre outros – e a respeito dos direitos específicos para os idosos como a meia-entrada e fila preferencial.
Além das palestras, o DECON também realizará atendimento, tirando dúvidas dos consumidores idosos e fazendo registro de reclamações para conciliação com as empresas prestadoras de serviços. Segundo o assessor jurídico do DECON, Ismael Braz, que realizará as palestras, este tipo de atuação educativa é essencial para prevenir que o idoso sofra com práticas abusivas por parte das empresas.
“Infelizmente, os idosos são vítimas frequentes de fraudes. Recebemos muitas reclamações, em especial, sobre os empréstimos consignados. Por isso é tão importante muni-los de informações e de conhecimento, não apenas acerca dos direitos, mas também que o DECON está à disposição para informar, orientar e buscar a garantia destes direitos”, explica Ismael. A parceria SESC e DECON acontece desde 2015 e faz parte do Projeto Cidadania Ativa.
Confira a programação de palestras do DECON para consumidores idosos neste mês de abril:
Dia 16, às 14 horas – Comunidade Bom Jardim: ABC do Bom Jardim, Rua Oscar França, 2256
Dia 17, às 14 horas – Comunidade Henrique Jorge: Instituto Maria da Hora, Avenida Cel. Matos Dourado, 397
Dia 18, às 9 horas – Comunidade Papicu: Associação dos Idosos do Mucuripe Oscar Verçosa (AIMOV), Rua Flórida 189
Dia 24, às 14 horas – Comunidade Monte Castelo: Igreja Senhor do Bonfim, Rua Padre Anchieta, 400
Dia 25, às 14 horas – Comunidade Joaquim Távora: Paróquia Piedade, Rua Joaquim Torres, 185
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), celebrou, no dia 27 de março, Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) para garantir a prioridade e a segurança no embarque e desembarque de idosos e pessoas com deficiência em ônibus dentro dos Terminais Abertos e Fechados localizados no Município de Fortaleza.
No TAC, o Sindiônibus se compromete a realizar ações, entre elas campanhas publicitária e educativa, para assegurar os direitos dos passageiros com prioridade, principalmente idosos e pessoas com deficiência, considerados consumidores hipossuficientes e hipervulneráveis.
Em 30 dias, o Sindiônibus deverá incluir a orientação sobre os procedimentos de embarque preferencial e seguro de idosos e pessoas com deficiência no treinamento que oferecido para novos motoristas e cobradores que ingressam no sistema de transporte coletivo urbano. O prazo começa a ser contado com a aprovação do conteúdo do treinamento pelo MPCE. No prazo de 90 dias, também a partir da aprovação das informações pelo MPCE, deverá ser elaborado, produzido e distribuído material educativo com orientações sobre os procedimentos de embarque preferencial de idosos e pessoas com deficiência a todos os motoristas e cobradores das empresas urbanas associadas.
Além disso, o Sindicato se comprometeu a realizar campanha publicitária entre 27 de março e 27 de setembro de 2019, data em que se comemora o Dia Nacional do Idoso, para divulgar o direito ao embarque prioritário e a assentos reservados a idosos e pessoas com deficiência. Esta ação deverá abordar os seguintes temas: respeito nas filas e assentos preferenciais; ações com o operador do transporte em consonância com a data comemorativa ao Dia do Operador do Transporte; ações com o Dia do Idoso e o Dia da Pessoa com Deficiência; e reflexões relacionadas aos temas de Natal e Final de Ano. A campanha publicitária deverá contemplar, entre outras peças, vídeos, spots de rádio e impressão de cartazes para serem afixados nos ônibus e terminais.
O TAC é assinado pela secretária-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante; pelo promotor respondendo pela 18ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuição para Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência, Eneas Romero de Vasconcelos; e pela titular da 19ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuição para Tutela Coletiva da Pessoa Idosa, Magda Kate e Silva Ferreira Lima; pela promotora de Justiça respondendo pela 17ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuição para Tutela Coletiva da Pessoa Idosa, Edna Lopes Costa da Matta; pelo presidente do Sindiônibus, Dimas Humberto Silva Barreira; e pelo advogado do Sindicato, Rafael Carneiro de Castro.
Cerca de 230 idosos em situação de vulnerabilidade social dos bairros Monte Castelo, Joaquim Távora, Bom Jardim, Henrique Jorge e Papicu, localizados em Fortaleza, tiveram a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre os direitos do consumidor e o serviço prestado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em palestras promovidas pelo órgão em parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC).
Ação do Projeto Cidadania Ativa, as palestras proporcionaram aos idosos acesso a informações como direitos básicos do consumidor, conceitos fundamentais estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), proteção contratual, o que fazer em caso de vício do produto, de oferta não atendida ou de práticas abusivas, além de outros direitos voltados aos idosos, como direito à meia-entrada e fila preferencial.
De acordo com o assessor jurídico do DECON, Ismael Braz, que foi o responsável pelas palestras, além de conhecerem um pouco mais sobre seus direitos enquanto consumidores, os participantes receberam também orientações jurídicas referentes a questões que não dizem respeito à relações de consumo, como acesso a medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo. Segundo Ismael, a principal dúvida apresentada por eles dizia respeito a empréstimos consignados.
“O DECON costuma receber inúmeras reclamações de idosos relacionadas a empréstimos consignados. Muitas vezes eles são vítimas de fraudes, pois nem reconhecem a contratação do empréstimo. Em outras, ao solicitar o crédito, é comum a prática da cobrança de juros abusivos que inviabilizavam, inclusive, a sobrevivência desses idosos. Infelizmente, os consumidores idosos são os que mais sofrem com práticas abusivas e desleais devido ao desconhecimento que costumam ter”, analisa. Para ele, ao participar de ações como a do Projeto Cidadania Ativa, o DECON estimula o protagonismo dos idosos que, ao passar a conhecer melhor seus direitos e como podem garanti-los, ganham autonomia.
Estimular o protagonismo de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social na garantia de seus direitos enquanto consumidores. Este é o objetivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) com a série de palestras voltadas especificamente para idosos a serem realizadas neste mês de abril em cinco comunidades de Fortaleza. Promovida em parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC), a ação faz parte do Projeto Cidadania Ativa e será iniciada nesta terça-feira (04/04), na Comunidade Monte Castelo.
Nas palestras, os idosos saberão mais sobre direitos básicos do consumidor, conceitos fundamentais estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), proteção contratual, o que fazer em caso de vício do produto, de oferta não atendida ou de práticas abusivas, além de outros direitos voltados aos idosos, como direito à meia-entrada e fila preferencial. Eles conhecerão ainda como se dá a atuação administrativa e judicial do DECON no estado do Ceará.
O secretário-executivo do DECON em exercício, promotor de Justiça João Gualberto Feitosa Soares, lembra que esta não é a primeira vez que o DECON participa do Projeto Cidadania Ativa. “Essa parceria já ocorreu em 2015 e tivemos excelentes resultados, pois muitos idosos não sabiam nem mesmo da existência de um órgão que defende seus direitos quando uma empresa comete alguma infração prevista no CDC. Além disso, essas ações que o DECON realiza e que servem para esclarecer a sociedade sobre seus direitos como consumidores, também contribuem para estreitar os laços entre consumidor e o órgão”, afirma João Gualberto.
Responsável pelas palestras, o assessor jurídico do DECON, Ismael Braz, ressalta a importância da divulgação dos direitos do consumidor entre a população idosa. “Se os consumidores são a parte mais vulnerável nas relações de consumo, os consumidores idosos, infelizmente, são os que mais sofrem com práticas abusivas e desleais devido ao desconhecimento que costumam ter. Ações como esta do Projeto Cidadania Ativa colaboram não só para a divulgação de direitos do consumidor, mas promovem ainda a autonomia dos idosos que, ao conhecerem melhor estes direitos e como podem garanti-los, se sentem mais confiantes”, avalia.
Confira a programação de palestras do DECON para consumidores idosos:
04/04, às 14 horas – Comunidade Monte Castelo: Igreja Senhor do Bonfim, Rua Padre Anchieta, 400
05/04, às 14 horas – Comunidade Joaquim Távora: Paróquia Piedade, Rua Joaquim Torres, 185
10/04, às 14 horas – Comunidade Bom Jardim: ABC do Bom Jardim, Rua Oscar França, 2256
11/04, às 14 horas – Comunidade Henrique Jorge: Instituto Maria da Hora, Avenida Cel. Matos Dourado, 397
12/04, às 9 horas – Comunidade Papicu: Associação dos Idosos do Mucuripe Oscar Verçosa (AIMOV), Rua Flórida 189
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) continua adotando medidas contra possíveis irregularidades e ineficiência nos serviços de embarque e desembarque de idosos no Sistema de Transporte Púbico de Fortaleza. Desta vez, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, visando apurar denúncias de suposta omissão do Poder Público na fiscalização da concessão deste serviço.
O objetivo do MPCE é manter uma ação articulada e conjunta entre diversas Promotorias de Justiça (Cidadania, Consumidor, Patrimônio Público e Idoso) para a garantia da qualidade do transporte urbano em Fortaleza. Além da atuação constante da 17ª Promotoria de Justiça Cível, de Tutela Coletiva do Idoso, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) tem realizado fiscalizações e instaurou procedimento administrativo para tratar de irregularidades em terminais de ônibus abertos de Fortaleza.
Agora, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa examina a questão sob a perspectiva da ausência de fiscalização do Poder Público, especialmente a observância da cláusula 19.01 dos contratos de concessão, que confere ao Poder concedente a possibilidade de intervenção na concessão, com o fim de adequação na prestação do serviço, bem como o cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Para isso, foram expedidos ofícios ao presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A (ETUFOR) para que informe qual a regularidade na fiscalização dos Terminais de Integração e Terminais Abertos da capital, no que diz respeito aos direitos de idosos (tempo de embarque/desembarque, tratamento prioritário, segurança, dentre outros); a remessa de dados estatísticos das reclamações apresentadas no órgão por usuários idosos em face de empresas de transporte coletivo durante os anos de 2015 e 2016 e quais os encaminhamentos efetivados; quais os canais disponíveis para o recebimento das denúncias dos usuários idosos; e se já houve a aplicação de qualquer sanção administrativa aos transportadores por descumprimento da legislação de regência em relação aos idosos.
O Sindiônibus também foi oficiado para repassar informações acerca das reclamações apresentadas por usuários idosos durante os anos de 2015 e 2016, identificando a quantidade de reclamações apresentadas, por mês, contra quais empresas e os objetos das reclamações.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) e da 17ª Promotoria de Justiça Cível com atribuição para defesa do idoso e da pessoa com deficiência, realizou, nesta quarta-feira (16/11) fiscalização nos terminais de ônibus da Lagoa, Parangaba e Siqueira para verificar se estão sendo garantidas a prioridade e a segurança dos consumidores idosos e portadores de deficiência, especialmente do embarque e desembarque, nos terminais de Fortaleza. Na ação, foram autuadas as empresas Socicam, Auto Viação São José e Fretcar.
A Socicam foi autuada por não apresentar, em nenhum dos três terminais, alvará de funcionamento, registro sanitário, certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros e piso tátil para portadores de deficiência visual. Nos terminais da Parangaba e do Siqueira, foi verificado que não é assegurada a prioridade e a segurança do idoso e dos deficientes no momento do embarque e desembarque dos ônibus e, em ambos, os balcões não estão devidamente adaptados para pessoas com deficiência. Além disso, no terminal do Siqueira, foi verificado ainda que desembarques ocorrem fora das plataformas e que ele não possui rampas de acesso em uma de suas entradas.
A Auto Viação São José e a Fretcar foram autuadas no terminal do Siqueira por não garantirem a prioridade ao idoso e a segurança nos procedimentos de embarque nos veículos das empresas. Nas duas, foi constatado também o desrespeito à fila de acesso preferencial no momento do embarque, pois os motoristas abriram todas as portas dos ônibus ao mesmo tempo.
A fiscalização decorreu de denúncia de um cidadão, Francisco Alves de Lavor, que relatou que as empresas de ônibus não têm cumprido o que determina o artigo 42, da Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso, que garante a prioridade de idosos no embarque no sistema de transporte coletivo. De acordo com ele, os motoristas têm o costume de abrir as duas portas ao mesmo tempo quando chegam nos terminais, o que não permite aos idosos embarcar a tempo de ocupar as cadeiras a eles reservadas.
Todas as empresas têm o prazo de 10 dias para apresentar defesa no DECON.
Foto: Joaquim Albuquerque/MPCE
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) trabalha para que idosos tenham o direito à meia entrada assegurado. Para tanto, as 17ª e 19ª Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência instauraram procedimentos recentemente com este fim: a primeira propôs, no dia 03 de novembro, Ação Civil Pública contra a empresa Atrium Eventos Turísticos e Entretenimento Ltda, conhecida pelo nome Siará Hall, e a segunda converteu em Inquérito Civil Público notícia de fato para apurar informações registradas em reclamação contra o Ideal Clube.
A ação da 19ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência decorre do recebimento de notícia de violação de direito legal da pessoa idosa praticado, reiteradas vezes, pelo Siará Hall. Segundo consta do Inquérito Civil Público que serve de fundamento para a ação, quando há oferta de ingressos ao público em seus eventos, não é adotada a meia entrada para idosos em mesas e camarotes, sendo disponibilizada, somente, quando se trata de ingresso vendido individualmente. Tais fatos ferem o artigo 23 do Estatuto do Idoso – que prevê descontos de pelo menos 50% em ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer – e foram, inclusive, noticiados ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do MPCE, que decidiu por aplicar multa no valor de 12 mil UFIRCE.
Na ACP, é argumentado que o Estatuto do Idoso não traz qualquer ressalva quanto à categoria de ingresso à atividade cultural e de lazer, garantindo, ao cidadão idoso, o desconto de, no mínimo, 50% na aquisição do ingresso, quer se trate de ingresso individual, quer se trate de acesso a mesas e camarotes. Além disso, entende-se como ato discriminatório o fato do idoso, para ter acesso a local mais confortável, não ter seu direito legal de inclusão e participação atendido, uma vez que, nos eventos realizados pela empresa, para que possa usufruir do desconto legal, deverá submeter-se a locais que lhe serão de mais difícil acesso e permanência, pois não apresentam o mesmo conforto que se espera de mesas e camarotes. Essa situação discriminatória, na grande maioria das vezes, obriga o cidadão idoso a abdicar do seu direito ao desconto legal, adquirindo ingresso em mesa ou camarote por preço cheio, o que viola o Estatuto do Idoso.
“Não se pode olvidar que pessoas idosas, na sua maioria, têm mobilidade bem mais reduzida, menor propensão a participar de atividades de lazer; desta forma, a norma que determina o desconto tem o objetivo de garantir a sua inclusão social, a sua participação nos eventos, garantindo-lhe mais acesso, pelo atrativo financeiro, e, desta forma, deve ser assegurado, também, que o atrativo de um local mais confortável também lhe seja assegurado.”, pontua-se na petição. Nela é esclarecido que a empresa pode, sem grande esforço, promover a devida separação nos valores cobrados a idosos quando adquirido o acesso a mesas e camarotes, para tanto, promovendo o desconto proporcional à quantidade de cidadãos idosos que fizeram a aquisição do acesso coletivo.
O pedido em caráter de tutela de urgência é de que seja determinado, liminarmente, ao Siará Hall, sob pena de multa em valor não inferior a R$ 10.000,00 por evento, a adoção, a partir da decisão, de medidas para assegurar o desconto aos idosos em todas as categorias de ingresso de seus eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, sem excetuar qualquer modalidade de ingresso, incluindo-se, portanto, ingressos individuais, mesas, camarotes e outros que porventura sejam ofertados, garantindo-se, também, o acesso preferencial de idosos ao local. Já o pedido final é a confirmação da tutela provisória porventura concedida para que a empresa disponibilize aos idosos, em todos os eventos ocorridos nas dependências do estabelecimento conhecido por Siará Hall, o desconto de, pelo menos, 50% em todas as modalidades de ingressos postos à venda, ainda que se trate de outros espaços de aquisição coletiva, devendo ser disponibilizado o desconto legal de acordo com o número de idosos adquirentes dentre o total de pessoas que compõem a mesa ou camarote, adotando-se regra matemática para finalizar o valor da mesa ou camarote exposto à venda. É requerido ainda o acesso preferencial a idosos ao local do evento e que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa de, no mínimo, R$ 10.000,00 por cada evento realizado, a ser revertida em prol do Fundo Municipal de Defesa do Idoso.
Inquérito Civil Público
Já o procedimento instaurado na 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência deverá investigar denúncia formalizada por idosa que procurou o MPCE para informar que se dirigiu ao Ideal Clube de Fortaleza para comprar ingresso de um evento que seria realizado no local e que, ao solicitar o desconto de 50% no ingresso, foi informada de que ele não era concedido em nenhuma modalidade, seja nos ingressos individuais ou nas mesas.
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