Por meio da Promotoria de Justiça de Iracema, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, na última terça-feira (01/11), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência incidental para que o Estado do Ceará forneça medicamento de alto custo, cerca de sete a oito mil reais, para uma paciente com câncer. A cidadã já fazia uso regular do remédio desde 2011 mas, em julho deste ano, ele parou de ser fornecido pelo Hospital Geral de Fortaleza (HGF) sob alegação de estar em falta no estoque.
O promotor de Justiça Alan Moitinho argumenta que o tratamento com a substância em questão é de vital importância para manutenção da vida da paciente. “Sem a medicação, há risco de morte, já que com a ausência neste período, a paciente tem sofrido com escurecimento da vista, perda das funções e da mobilidade do corpo, queda de pressão e hipoglicemia. Diante da omissão do Estado do Ceará em proceder à adoção das providências no sentido de regularizar o fornecimento do citado medicamento para a usuária que dele necessita, e tendo em vista os danos irreparáveis que a ausência do tratamento pode acarretar para a saúde da mesma, decidiu o Ministério Público buscar a necessária tutela jurisdicional, no sentido de provocar o Poder Judiciário a cumprir sua nobre missão constitucional, para compelir o ente demandado ao cumprimento da obrigação que lhe compete”, justifica o promotor de Justiça.
A Promotoria de Justiça de Iracema requereu à Justiça, de forma liminar, que o Estado do Ceará garanta e viabilize, imediatamente, o fornecimento da medicação à paciente e que seja aplicada multa diária de cinco mil reais ao Governo do Estado, e de mil reais ao titular da Secretaria Estadual da Saúde, Henrique Jorge Javi de Sousa, em caso de descumprimento da decisão. Caso o Estado alegue falta de recursos para cumprir a decisão, o MPCE requereu que seja determinada a transferência de verbas destinadas à propaganda institucional, ou outros setores não prioritários da Administração Pública, para uma conta judicial aberta com a finalidade do cumprimento da decisão.
No pedido final, o promotor de Justiça solicitou à Vara Única da Comarca de Iracema que o Estado seja condenado a fornecer o medicamento de forma contínua, sob penalização por meio de multa nas mesmas características do pedido liminar e, da mesma forma, a transferência de recursos de áreas não prioritárias caso seja argumentada dotação orçamentária insuficiente.