MPCE requer suspensão de pagamento de honorários que descontarão mais de R$ 27 milhões de Fundo para Educação


saladeaula

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através das Promotorias de Justiça de Barbalha, Brejo Santo e Juazeiro do Norte, ajuizou Ações Civis Públicas com pedidos de tutela de urgência requerendo a suspensão dos pagamentos de honorários contratuais em favor dos escritórios Ferraz & Oliveira Advogados Associados, Queiroz Cavalcanti Advocacia, Henrique Carvalho Advogados e Lima, Marinho, Pontes e Vasconcellos Advogados, contratados para atuar em ações referentes à complementação do então Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Juntos, os valores chegam a R$ 27.753.181,29, a serem retirados da verba que iria para a educação.

De acordo com os Promotores de Justiça Klecyus Weyne de Oliveira Costa e Francisco das Chagas da Silva, titulares da 1ª e da 3ª Promotorias de Justiça da Comarca de Barbalha, Muriel Vasconcelos Damasceno, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo Santo, e José Silderlandio do Nascimento, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, os três Municípios contrataram, entre os anos de 2006 e 2007, sem licitação e sem procedimento prévio de inexigibilidade, o escritório Ferraz & Oliveira Advogados Associados, com sede em Recife (PE). O escritório citado contratou os três outros: Queiroz Cavalcanti Advocacia, também de Recife, Henrique Carvalho Advogados e Lima, Marinho, Pontes e Vasconcellos Advogados, estes últimos com sede em Maceió (AL).

A ação ajuizada pelos escritórios foi julgada procedente e a União condenada a pagar aos três municípios a diferença do FUNDEF: R$ 30.690.144,26 para Barbalha; R$ 17.349.864,33 para Brejo Santo; e R$ 121.377.065,64 a Juazeiro do Norte. Desse valor total, R$ 27.753.181,29 foram reservados aos advogados, através de precatórios, para pagamento de honorários contratuais. Além desse valor destacado, os escritórios vão receber ainda R$ 1.694.170,74 referentes aos honorários sucumbenciais custeados pela União.

Nas Ações Civis Públicas, o MPCE aponta uma série de irregularidades. Apesar dos contratos mencionarem que as contratações decorriam de inexigibilidade de licitação, foi constatado que, na verdade, tratou-se de contratação direta, ilegal e clandestina, configurando verdadeira contratação particular, sem previsão de cláusulas obrigatórias típicas de contratos públicos, em que os órgãos de fiscalização não tiveram conhecimento da existência dos contratos.

Para os representantes do MPCE, diante das irregularidades apontadas, o pagamento dos honorários contratuais causaria considerável perda nos investimentos em educação do município, razão pela qual requereram, em sede de liminar, a suspensão do pagamento destinado aos advogados e, no mérito, como pedido principal, a declaração da nulidade do contrato celebrado.

MUNICÍPIOS

COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF

% HONORÁRIOS CONTRATUAIS

HONORÁRIOS CONTRATUAIS

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

Barbalha

R$ 30.690.144,26

20%

R$ 6.076.648,57

R$ 306.901,44

Brejo Santo

R$ 17.349.864,33

20%

R$ 3.469.972,87

R$ 173.498,64

Juazeiro do Norte

R$ 121.377.065,64

15%

R$ 18.206.559,85

R$ 1.213.770,66

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br