MPCE consegue anulação do aumento salarial dos vereadores de Pentecoste


novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Pentecoste, conseguiu decisão favorável na Justiça, nesta terça-feira (30/05), à ação civil pública que requereu, no dia 2 de fevereiro, que a Câmara Municipal se abstenha de realizar o aumento salarial dos vereadores pentecostenses.

Segundo o promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, o processo legislativo que originou a lei municipal 802/2016, e aumentou em 38% a remuneração da legislatura de R$ 5.200 para R$ 7.200, “foi viciado, deixando claro que o ato ilegal ocasionaria gastos públicos significativos na cidade de Pentecoste. Além disso, tal aumento é considerado exorbitante face a crise econômica que vivência o País”.

Na decisão, o juiz Francisco Marcello Alves Nobre, acolhendo os argumentos do MPCE, considerou a lei “rigorosamente” nula por estar em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na ação, o membro do MPCE alegou, ainda, que o ato legislativo ocorreu sem a realização de estudo do impacto financeiro no Município e sem observar o prazo de 180 dias antes do fim do mandato anterior, como prevê-se no artigo 21 da LRF. Além disso, o promotor de Justiça esclareceu que o reajuste acima dos índices inflacionários viola os princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e economicidade.

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