Município de Fortaleza assina TAC com MPCE e se compromete a sanar pendências do PV em até 120 dias


15.05.17.TAC.PVO Município de Fortaleza, representado pelo procurador José Leite Jucá Filho, a Secretaria de Esporte e Lazer de Fortaleza (Secel), a Secretaria de Infraestrutura de Fortaleza (Seinf), a administração do estádio Presidente Vargas (PV), o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) e o Batalhão de Eventos da Polícia Militar do Ceará assinaram, na tarde desta segunda-feira (15/05), um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR).

O TAC prevê a obrigação do Município de Fortaleza solucionar, no prazo que varia de 30 a 120 dias, as pendências remanescentes das 15 não-conformidades identificadas no laudo emitido pela Coordenadoria de Atividades Técnicas (CAT) do Corpo de Bombeiros e também enumeradas no laudo de segurança da Polícia Militar, após vistorias realizadas nos dias 11 e 12 de maio, quando foi liberado o estádio para um público de 15.000 pessoas. A cada 30 dias, será realizada nova vistoria pelo Corpo de Bombeiros e pelo Núcleo de Apoio Técnico (NATEC) do MPCE para constatar a solução de cada uma das não-conformidades.

Dentre os pontos a serem ajustados, destaque para a necessidade de conclusão da numeração integral dos assentos, a instalação completa do projeto original de sonorização do estádio, a finalização do plano de segurança anual que regula as ações preventivas de segurança no PV e seu entorno imediato, bem como a adoção de medidas de natureza prática e preventiva, em conjunto com a Polícia Militar, no sentido de criar barreiras físicas móveis na parte interna das grades vazadas que circundam o PV, impedindo a entrada clandestina de objetos como arma, fogos de artifício e bebidas proibidas que possam comprometer a segurança dos torcedores.

“Em caso da opção pela locação de equipamento de som, até que a instalação do som prevista no projeto original seja concluída, fica a Secretaria de Esportes na obrigação de apresentar ao Corpo de Bombeiros e ao NUDTOR, em um prazo de 48 horas, antes da realização da partida, documentação fornecida pelos clubes que comprove a utilização de equipamento alternativo com idêntica capacidade para atender ao público geral do estádio, sob pena de a Secretaria de Esportes do município não liberar o estádio Presidente Vargas”, destaca trecho do TAC.

De acordo com o promotor de Justiça Francisco Xavier, coordenador do NUDTOR, o não cumprimento das obrigações sujeitará o município de Fortaleza ao pagamento de multa de 20.000 Ufir (Unidade Fiscal do Ceará), que corresponde a aproximadamente R$ 60.000,00, pelo descumprimento de cada compromisso assumido no TAC, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br