O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, desembargador Francisco Gladyson Pontes, indeferiu, no dia 16 de maio de 2017, o pedido de suspensão da decisão de primeira instância contra o município de Ipueiras que objetivara a disponibilização do serviço de transporte público aos universitários residentes naquele município. A decisão atende a uma ação civil pública impetrada, no dia 06 de março deste ano, pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Antônio Forte de Souza Júnior.
Conforme o promotor de Justiça, no início do mês de fevereiro, um grupo de estudantes universitários o procurou informando que o Município deixara de oferecer o serviço de transporte escolar noturno à cidade de Crateús, depois de mais de três anos de serviço público contínuo. Até o mês de dezembro de 2016, o Município de Ipueiras fornecia gratuitamente transporte até aquela cidade, de forma diária, através de um ônibus, mas que, iniciado o ano letivo de 2017, foram surpreendidos com a suspensão do serviço oferecido.
O Município alegou passar por problemas financeiros e que não havia prazo para retornar o serviço questionado. Os 67 estudantes foram devidamente aprovados em universidades públicas, como a Universidade Federal do Ceará, Universidade Estadual do Ceará e o Instituto Federal do Ceará, bem como em outras instituições privadas. No entanto, não possuem condições financeiras de arcar com o transporte diário até Crateús, que custa aproximadamente R$ 20,00.
Antônio Forte entende que o Município criou a expectativa da continuidade do serviço, ensejando matrículas e novas aprovações, e o que seria motivo de orgulho, passou a trazer dificuldades para as famílias pobres daquela cidade. Diante do prejuízo sofrido, os estudantes procuraram o promotor de Justiça para solicitar intermediação no sentido da disponibilização dos transportes universitários.