MPCE emite recomendação para que sejam tomadas medidas no Centro Educacional Zequinha Parente em Sobral


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Sobral, emitiu recomendação para que sejam tomadas providências em relação à superlotação do Centro Educacional Dr. Zequinha Parente. Após visita de inspeção, verificou-se que a unidade está com lotação entre 80 e 90 internos, quando a capacidade do prédio prevista em projeto arquitetônico é para 40 adolescentes.

Hoje (28/07) pela manhã ocorreu uma tentativa de invasão de membros de uma facção que estavam num pavilhão de determinada facção, em outro pavilhão, visando assassinar membros de facção contrária. Em não conseguindo, tentaram fugir e nessa rebelião findaram por danificar toda a unidade, que está com pelo menos um dos pavilhões totalmente destruído.

Na recomendação emitida pelo MPCE, destaca-se a necessidade urgente de recambiar adolescentes que estejam ligados a facções criminosas, bem como de lideranças, de forma que se dificulte a ocorrência de confrontos. O documento ressalta também a necessidade de recambiar os adolescentes envolvidos em agressões a outros internos e ou aqueles que tenham infringido gravemente normas de conduta interna da unidade.

A recomendação reforça, ainda, a indispensabilidade de transferir adolescentes que estejam ameaçados na unidade e que sejam recambiados os maiores de 16 anos, já que o Centro Educacional foi projetado para jovens entre 12 e 16 anos de idade, abrigando hoje adolescentes com idade até 18 anos e em cumprimento de medida de internação, enquanto a Unidade Socioeducacional de Internação projetada para Sobral está há mais de dois anos em construção. “Recomendamos que seja providenciada, no prazo máximo de 45 dias, a inauguração e o início das atividades da Unidade de Internação”, destaca o promotor de Justiça Plínio Augusto Almeida Pereira, titular da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Sobral.

Ele explica que a recomendação também indica que seja providenciada a separação dos internos por idade e espécie de ato infracional cometido, que sejam ofertadas atividades educacionais e profissionalizantes aos internos e que haja a devida preparação dos internos para cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto, através de interação com o sistema municipal de cumprimento de medidas socioeducativas nas modalidades de semiliberdade, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e demais medidas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

“É necessário também fazer a separação dos adolescentes internos dos imputáveis que cumpram medidas socioeducativas, devendo estes cumprirem suas medidas em Unidade Socioeducacional referente a sua idade e que haja uma adequação do atendimento médico-odontológico e farmacêutico na própria Unidade Socioeducacional através do SUS, especialmente através de ações preventivas”, destaca o promotor de Justiça.

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