O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, emitiu, na última sexta-feira (13/10), recomendação direcionada à Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), à Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza (SME), às escolas da Rede Particular de Ensino de Fortaleza e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE). O documento estabelece a adoção de providências que têm por objetivo garantir a segurança de alunos de escolas públicas e privadas em caso de incêndio.
No procedimento, a promotora de Justiça Elizabeth Almeida recomenda que a Seduc, a SME e as escolas particulares atendam às medidas de segurança e proteção contra incêndio e pânico previstas no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Estadual nº 13.556/2004, que devem ser obedecidas pelas edificações sob pena multa, interdição ou embargo a serem aplicados pelo CBMCE. A elas são recomendadas ainda que submetam os prédios das escolas à vistoria do CBMCE, que solicitem ou atualizem o Certificado de Conformidade do Sistema de Proteção contra Incêndio e Pânico das escolas e que assegurem a pronta substituição dos equipamentos relacionados à proteção ou combate a incêndios, assim que vencidos ou deteriorados por outras causas.
Ao Corpo de Bombeiros é recomendada a elaboração, em parceria com a Seduc, a SME e as escolas particulares, de um plano de vistorias para a verificação do cumprimento, pelas escolas, das normas de proteção contra incêndio.
Entre os motivos que levaram à produção da recomendação, Elizabeth Almeida lembra no recente incêndio ocorrido na creche municipal Gente Inocente, no município de Janaúba (MG), que não possuía extintores de incêndio, sistema antifogo e alvará do Corpo de Bombeiros, conforme reportagens divulgadas em diversos meios de comunicação do país, e que, até o momento, resultou na morte de nove crianças e de uma professora. Ela pontua também a garantia de padrão de qualidade do ensino, previsto no artigo 206, inciso VIII, da Constituição Federal, que envolve medidas relacionadas à segurança de crianças e adolescentes nas edificações escolares, especialmente em relação à proteção contra incêndio.
As providências adotadas para o cumprimento da recomendação devem ser informadas à 16ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação no prazo de 40 dias úteis, devendo ser, também, no mesmo prazo, enviadas cópias dos documentos que comprovem a adoção das providências ora recomendadas.