MPCE recomenda efetivação de política pública de acolhimento institucional em Iguatu


novalogompce-5O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Iguatu, Helga Barreto Tavares, expediu uma recomendação, a fim de que a secretária de Assistência Social daquele Município providencie, no prazo de 30 dias, condições necessárias de funcionamento das entidades de acolhimento domiciliar infanto-juvenis, com base na inspeção trimestral determinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O não cumprimento da recomendação, dentro dos prazos estipulados, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

A recomendação aponta que sejam providenciados berços para bebês, providenciando-lhes roupa de cama adequada para colchões; roupas de cama adequadas para os vários colchões que estão descobertos; calça jeans para as meninas, que estão em processo de crescimento, conforme já alertado desde a última inspeção; água mineral para ingestão.

Pelo documento, o município também deve resolver a falta de água para banho e manutenção da higiene da casa e dos acolhidos na Unidade; a instalação de telefone, facilitando o trabalho na casa temporária; e demais itens que estão em falta. A Secretaria de Assistência Social terá de apresentar, no prazo de 30 dias, os alvarás de corpo de bombeiros, da vigilância sanitária e registros da entidade de acolhimento institucional junto ao CMDCA e CMAS, bem como o tempo restante de término da obra na sede principal da Unidade.

A psicóloga da Unidade deverá providenciar atendimento, no prazo de 15 dias, para mediação dos conflitos entre as acolhidas a serem especificadas em ofício próprio com a Direção e cuidadora responsável pela portaria, entre as próprias adolescentes reportadas e um adolescente, todas realizadas somente com os envolvidos mais equipe técnica completa.

Durante visita e entrevista técnica do Ministério Público com a gestora, no dia 05 de outubro de 2017, foram constatadas irregularidades, tais como: funcionamento da Unidade numa casa temporária, aguardando término da reforma na sede principal, com isso a Unidade temporária tem algumas precariedades; a falta de água para higiene pessoal e para uso nas instalações, em decorrência de problemas com a bomba, dificultando o funcionamento da Unidade; necessidade de água mineral devido às más condições do filtro disponibilizado.

A equipe técnica também verificou a falta de telefone, prejudicando o trabalho dos funcionários da Unidade; ausênica de documentos técnicos imprescindíveis como alvará do corpo de bombeiros, vigilância sanitária, registro no CMAS E CMDCA; necessidade de novas vestimentas para as meninas, as quais estão sem itens de vestuário básicos, como calças jeans, por conta do seu processo biológico de crescimento; necessidade de berços para os bebês; falta de roupas de cama, pois várias camas estão com colchões descobertos.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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