O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati, entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra as empresas “FF Construções Empreendimentos LTDA” e “Mekka Empreendimentos e Negócios Imobiliários” por realizar obras do loteamento “Nova Aracati”. Segundo a promotora de Justiça Virgínia Navarro, as empresas não detêm o registro do loteamento no Cartório da cidade, não possuem licenças ambientais válidas e, ainda, o empreendimento atingirá um território de grande importância para a macrodrenagem da região.
Relatório do Núcleo de Apoio Técnico (NATEC) do MPCE detalha que a área “apresenta considerável utilidade pública para beneficiar a drenagem da circunvizinhança e diminuir problemas de alagamentos nas vias públicas de bairros, contribuindo para o bem-estar e saúde da população”, consta no documento. A Promotoria de Justiça constatou que a obra estava em pleno andamento, mesmo com licença de instalação expedida pela SEMACE inválida e com decisões judiciais, então em vigor, desautorizando o prosseguimento da obra.
Foi comprovado, ainda, que cerca de 42 mil metros quadrados do loteamento é de propriedade de terceiros. “Ora, como se não bastassem os questionamentos de ordem ambiental, o que se vê, na verdade, é que o dito loteamento também viola a legislação de ordem urbanística (parcelamento do solo), vez que sequer possui registro legalmente assentado, muito embora venha, diuturnamente, realizando vendas e comercialização de lotes”, argumenta a representante do MPCE na ACP.
Portanto, segundo argumenta a Promotoria de Justiça, a empresa FF Construções iniciou a implantação de um loteamento em Aracati sem que a licença de instalação estivesse válida e iniciou a comercialização com a parceria da Mekka Empreendimentos, sem terem regularizado o loteamento, agindo, pois, em desacordo com a lei.
Diante do risco ao resultado útil do processo, o MPCE requer em caráter liminar, dentre os outros pedidos, o embargo das atividades (loteamento clandestino), proibindo-se qualquer edificação/obra no local, nos termos já decretados pela SEMACE; e proibindo aos loteadores/vendedores de realizar vendas dos lotes e de realizar publicidade, visando proteger os consumidores.
No pedido final, o Ministério Público Estadual solicitou a condenação definitiva dos réus, solidariamente, na obrigação de desfazer as obras inciadas no loteamento e recompor os lotes ao estado anterior, de acordo com o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD); a indenização aos consumidores que já adquiriram lotes, seja por meio de substituição por lotes de outros imóveis ou ressarcimento das quantias pagas, com atualização monetária, dentre outros requerimentos.