O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Chaval Plínio Augusto Almeida Pereira, expediu, no dia 21, uma recomendação a fim de que o prefeito daquele município retire imediatamente quaisquer projetos de lei que tenham sido propostos durante o mandato, que atentem contra a Lei de Responsabilidade Fiscal. Pelo documento, o chefe do Executivo deverá tomar todas as providências determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para a adequação do Município de Chaval no prazo máximo de 30 dias.
O prefeito deverá cumprir o Termo de Ajustamento de Condutas firmado com o Ministério Público, no prazo acordado, ou seja, até o último dia do mês de março, pondo em dia o pagamento de todo o pessoal, conforme conceituação da despesa, indicada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A recomendação será levada ao conhecimento de todos os órgãos e secretarias municipais que compõem o Poder Executivo do Município de Chaval. Segundo o promotor de Justiça, a comprovação das medidas tomadas pelo Executivo Municipal, para adequar-se ao que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser encaminhada no prazo de cinco dias.
Ao considerar a instauração de Inquérito Civil Público para aferição das condutas do Executivo Municipal, o representante do MPCE requisitou, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de responsabilização, a quantidade de servidores públicos, efetivos, existentes nesse Município de Chaval nos anos de 2017 e 2018; a quantidade de servidores públicos, contratados temporariamente e respectiva carga horária, existentes nesse Município de Chaval entre 2017 e 2018; e se houve, entre 2017 e 2018, qualquer espécie de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo decorrentes de sentença judicial.
Plínio Pereira também requisitou informações sobre se houve criação de cargo, emprego ou função, entre 2017 e 2018, bem como qualquer alteração da estrutura das carreiras, que resultou em aumento de despesa entre 2017/2018. Também é de interesse do promotor de Justiça saber se houve provimento de cargo, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição por aposentadoria, exoneração, falecimento ou sentença judicial nas áreas de educação, saúde ou segurança pública entre 2017 e 2018.