Justiça bloqueia recursos de Antonina do Norte até que sejam pagos valores do FUNDEF


martelada_A juíza de Direito da Comarca de Assaré, Carliete Roque Gonçalves Palácio, concedeu, no dia 10, uma tutela provisória de urgência de natureza liminar, determinando o bloqueio dos valores a serem recebidos pelo Município de Antonina do Norte em relação ao Precatório n° 0173821-38.2017.4.01.9198. A decisão atende a uma ação civil pública proposta, no dia 17 de janeiro deste ano, pela promotora de justiça da comarca de Antonina do Norte, Vandisa Maria Frota Azevedo Moura.

Conforme a decisão, a magistrada oficiou, ainda, a agência nº 1020-0 do Banco do Brasil para que seja cumprida a ordem de bloqueio, devendo o valor bloqueado ser corrigido monetariamente durante o período de vigência do bloqueio. A juíza também determinou que o gerente da referida instituição financeira, uma vez efetivado o bloqueio, informe àquele Juízo os dados da conta em que os valores foram depositados. Em consulta realizada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a promotora de justiça verificou que, com o trânsito em julgado da ação ordinária referida e deflagração do Processo de Execução, achava-se prestes a ser expedido precatório relativo à parcela incontroversa no montante de R$ 7.991.562,00.

O Ministério Público havia instaurado um Procedimento Administrativo com base em denúncia de testemunha sobre a contratação de uma empresa de serviços jurídicos especializados, objetivando repasse de valores complementar do FUNDEF. Também chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que o Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamento de Educação e/ou Cultura dos Municípios do Ceará – APEOC, ajuizou uma ação civil pública, objetivando o pagamento de valores relativos ao FUNDEF no período de dezembro de 1999 a dezembro de 2006.

Segundo a representante do MPCE, a municipalidade não apresenta justificativa plausível para os atrasos no pagamento de servidores, limitando-se a informar diminuição nos repasses de recursos estaduais e federais. Ocorre que o município de Antonina do Norte gastou cerca de R$ 36.600,00 na contratação de bandas para festa de ano novo, conforme licitação nº 2017.12.14.1/2017.

Na ação civil pública de obrigação de não fazer cumulada com pedido de tutela de urgência proposta contra o município de Antonina do Norte, o Ministério Público pleiteia que sejam bloqueados todos os valores que sejam recebidos pelo município e, consequentemente, a proibição de que qualquer valor seja gasto em despesas diversas da educação, até que se discuta e se chegue a um consenso de como e a quem os valores referentes aos 60% serão pagos e com critérios justos, bem como se discuta em que despesas poderão/deverão ser gastas com os 40% dos valores a serem recebidos, intimando-se, ainda, o município de Antonina do Norte para se abster de praticar qualquer ato que vise executar despesas com recursos oriundos do precatório referido.

A ação também pede a condenação do município de Antonina do Norte a somente gastar os recursos oriundos do precatório dos autos do processo n° 0173821-38.2017.4.01.9198 somente em despesas com a educação fundamental, de acordo com as normas do FUNDEF/FUNDEB (60% com remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação fundamental com vínculo contratual em caráter permanente ou temporário e 40% exclusivamente com despesas diversas consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), na forma prevista no artigo 70 da lei n° 9.394/96, sob pena do cometimento de atos de improbidade administrativa nos termos da lei n° 8.429/92.

Além dos gastos sem justificativa, pois ainda há informações quanto à contratação de bandas para realizar o Carnaval/2018. Mais um mês passou e o gestor municipal continua com sua desídia no pagamento dos servidores do município de Antonina do Norte. Portanto, a ação visa corrigir o quadro violador do direito individual indisponível dos servidores, além do próprio direito da coletividade difusa de ter uma gestão municipal responsável, bem assim garantir a continuidade dos serviços públicos essências que surgiu a presente ação civil pública, buscando atualizar o pagamento dos servidores municipais e compelir o gestor a não mais atrasar os vencimentos dos funcionários.

A partir dos diversos documentos que instruem a presente ação, observa-se que durante o ano de 2017 e o início de 2018 os servidores vêm recebendo seus proventos sempre atrasados. De acordo com a promotora de justiça, o Município de Antonina do Norte não honra com o calendário elaborado por ele próprio, o que acabou por gerar enormes prejuízos aos seus servidores.

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