Justiça atende pedido do MPCE e concede liminar a favor da implantação do Demutran em Assaré


novalogompce-5A Justiça concedeu liminar em Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Assaré, para efetivação do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran). Desde 2014, a Promotoria apura irregularidades no funcionamento e instalação do Demutram de Assaré e requisitou ao Município a realização de concurso público para provimento de cargos, a disponibilização de uma estrutura mínima para funcionamento do órgão, dentre outras solicitações.

Pela falta de integração do Demutran ao Sistema Nacional de Trânsito não é possível o órgão ter acesso aos dados de veículos e seus proprietários, cobrar as multas aplicadas ou apreender veículos. Em 2014, a Administração Municipal convocou os agentes aprovados em concurso público e, após isso, foram realizadas diversas audiências e termos de compromisso com o objetivo de regularizar o Demutran, mas os acordos foram consecutivamente descumpridos, continuando os agentes municipais de trânsito sem uma infraestrutura mínima de trabalho.

Segundo a promotora de Justiça Vandisa Frota, a Prefeitura de Assaré demonstrou insensibilidade com o tema ao desrespeitar os acordos firmados com o Ministério Público, colocando em risco a vida dos cidadãos. “Infelizmente, a morte por acidentes de trânsito é uma das causas mais comuns de violência no Brasil”, considerou.

Com a decisão liminar, o Município de Assaré tem o prazo de 120 dias, a partir do dia 7 de junho, para realizar os convênios necessários no intuito de integrar o Demutran ao Sistema Nacional de Trânsito; apresentar comprovação de convênio com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran); implantar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e providenciar a regularização da cobrança de multas; disponibilizar infraestrutura para funcionamento do Demutran; e comprovar a realização de capacitação dos agentes de trânsito. Caso as providências ordenadas pela Justiça Estadual não sejam tomadas, a Prefeitura de Assaré deverá pagar multa de dois mil reais.

“Estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, traduzidos na necessidade de se implantar imediatamente toda a sistemática para viabilizar o trabalho de fiscalização e repressão às infrações de trânsito, através da regular cobrança de multas e eventual apreensão de veículos na forma disposta pelo Código de Trânsito, sob pena de se tornar inócua a atividade dos agentes de trânsito”, declarou a juíza Carliete Palácio na decisão.

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