O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Morada Nova, realizou uma audiência pública na última quarta-feira (18/07), para debater a poluição sonora provocada por proprietários e clientes de bares, casas noturnas, restaurantes e lanchonetes no município. O evento aconteceu na sede das Promotorias de Justiça na cidade e contou com a participação do Instituto de Meio Ambiente de Morada Nova (IMAMN), da Autarquia Municipal de Trânsito (AMT), do Comando da Polícia Militar no município, do Delegado de Polícia de Morada Nova, bem como de proprietários de estabelecimentos comerciais.
O promotor de Justiça Gustavo Pereira Jansen de Mello apurou que diversos estabelecimentos têm utilizado aparelho de som mecânico ou bandas ao vivo sem qualquer tipo de tratamento ou isolamento acústico, gerando ruído em intensidade bem superior à permitida pela legislação ambiental. O representante do MPCE informou que uma equipe especializada do IMAMN realizará fiscalização periodicamente nos estabelecimentos que estiverem abusando dos instrumentos sonoros. A ação terá o apoio da Autarquia Municipal de Trânsito e da Polícia Militar. Foi informado também que o IMAMN, atendendo a recomendação da 2ª Promotoria, adquiriu recentemente um aparelho medidor de nível de pressão sonora (decibelímetro) e providenciou a capacitação técnica de seus servidores para dar início às fiscalizações. Durante a audiência, os fiscais fizeram uma demonstração do uso do aparelho, explicando como será o método de medição do som.
O promotor de Justiça destacou que não será admitido que os estabelecimentos comerciais continuem a gerar poluição sonora e a perturbar o sossego alheio, comportamento que vem causando prejuízos imensuráveis à saúde e ao bem-estar da população, sobretudo nos períodos de repouso noturno. Ponderou ainda que, caso os proprietários dos estabelecimentos tenham interesse em continuar promovendo eventos musicais ou utilizando aparelhos de som em alta intensidade, deverão adequar e isolar acusticamente seus ambientes, conforme disposto nas normas técnicas.
Por fim, foi informado que os agentes poluidores autuados nas fiscalizações responderão criminal, civil e administrativamente pelas suas condutas ilícitas, conforme a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e legislação municipal sobre o tema.