O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira João Eder Lins dos Santos, ajuizou Ações Civis Públicas, com pedido de tutela de urgência, contra aquele Município, representado pelo prefeito Ildsser Alencar Lopes, em razão do fechamento ilegal de duas escolas públicas municipais. Ambas as instituições de ensino estão situadas na zona rural, sendo a escola Ricarte Antão Machado, à época com 20 alunos, oriundos do Sítio Cajazeiras e a escola Antão Carneiro de Oliveira, que atendia a 45 alunos das comunidades dos Sítios Taboleiro Alegre, Cupins, Caraíbas e Tatu.
De acordo com o promotor de Justiça, as ações pretendem fazer com que o ente municipal se abstenha de encerrar as atividades de escolas municipais Antão Carneiro de Oliveira e Ricarte Antão Machado, bem como suas consequentes nucleações, enquanto não atendidos os critérios presentes no artigo 28, parágrafo único, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na Resolução nº 02/2008 do Conselho Nacional de Educação.
Para que seja assegurada a efetividade da providência urgente, o promotor de Justiça requereu a fixação de multa (astreinte), na hipótese de injustificado descumprimento da pretensão incidente, no valor correspondente a R$ 10.000,00 ao dia de descumprimento da tutela de urgência, tendo-se como obrigados solidários o gestor municipal, pessoalmente, e Município de Lavras da Mangabeira, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).
No que se refere à escola Ricarte Antão Machado, o Conselho Estadual de Educação (CEE) informou que não houve, sequer, solicitação formal de extinção da unidade escolar. O CEE ainda acrescentou que o fechamento ocorreu em razão do diminuto número de alunos no total de 12, o que tornou inviável o funcionamento. Quanto à situação da escola Antão Carneiro de Oliveira, o CEE posicionou-se de forma favorável ao processo de nucleação. Entretanto, o próprio conselho reconhece que não houve aprovação da comunidade escolar, já que esta não foi consultada, esclarecendo que não houve nenhuma consideração quanto a ausência de condições dos alunos deslocarem-se para o Sítio Varas. Igualmente, não foi fornecido o plano geral de nucleação das escolas da rede municipal, tampouco foi informado qual a melhoria no ensino nem o transporte escolar que seria fornecido para o deslocamento até a Escola de Ensino Infantil e Fundamental Horácio Tavares, no Sítio Varas.