Prefeitura de Crateús acata recomendação do MPCE e anula seleção ilegal de agentes


A Secretaria de Saúde de Crateús atendendo a recomendação da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, publicou, na última sexta-feira (03/08), ato de anulação do Processo Seletivo nº 001/SMS/2018 para contratação de agentes comunitários de saúde, bem como anulou os contratos decorrentes de tal seleção, em virtude de graves irregularidades presentes no Edital e em todas as etapas do processo, conforme apurado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

A recomendação, exarada pelo promotor de justiça Flávio Bezerra, se deu no âmbito de Inquérito Civil Público instaurado para apurar denúncias de que o processo seletivo estaria maculado desde a sua origem, de modo a favorecer indiretamente à contratação de um grupo de pessoas. Após a análise do edital, verificaram-se patentes ilegalidades, principalmente em relação às etapas da seleção (avaliação curricular, teste psicológico e entrevista), que foram previstas e realizadas com critérios excessivamente genéricos e indeterminados, sem o menor grau de objetividade que pudesse garantir a seleção de novos agentes com base no mérito profissional.

Constatou-se, por exemplo, que o edital não previu a pontuação discriminada dos títulos para avaliação curricular, bem como que a etapa da entrevista, além de não ter sido precedida da necessária publicação do conteúdo programático, não se pautou na avaliação de conhecimentos técnicos, mas sim em abstratas características de cunho pessoal.

A Promotoria de Justiça ressaltou, na recomendação, que o teste psicotécnico deveria estar pautado em autorização legal específica, o que não existe no município de Crateús. Na mesma avaliação psicológica, verificou-se grave desproporcionalidade de seu peso (40 pontos) em relação à análise curricular dos candidatos (20 pontos), demonstrando que nenhum ponto do edital privilegiou critérios, etapas e distribuição de pontos que favorecessem à objetividade, transparência e segurança jurídica da seleção.

A própria exiguidade do prazo de inscrição, iniciado logo no dia seguinte à publicação do edital e durando apenas 48 horas já demonstra que o processo seletivo, desde a sua origem, violou as exigências de publicidade, transparência, impessoalidade, isonomia e eficiência.

Segundo o promotor de justiça, “o elevado grau de subjetivismo e incerteza que pairou sobre o edital e todas as etapas da seleção impõe a sua completa anulação, justamente para impedir que, em vez de selecionar os candidatos mais preparados e experientes, o processo selecionaria pessoas a partir de odiosos critérios, como favorecimentos ilícitos, contratação de parentes em situação de nepotismo, tráfico de influência, abuso de poder político para fins eleitorais e mesmo corrupção”, explica Flávio Bezerra.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br