Réu é condenado por feminicídio em Pereiro


novalogompcePela primeira vez na história da comarca de Pereiro, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri condenou um caso de feminicídio. Ao receber o veredito, o juiz Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, sentenciou, no dia 28, a condenação do réu, Manoel Luciano Afonso, a 21 anos e 6 meses de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado da vítima Damiana Maria Bandeira Afonso, mediante golpes de foice. O motivo do crime, ocorrido no dia 16 de setembro de 2016, foi a não aceitação do término do relacionamento afetivo, sendo, portanto, uma prática delitiva prevista pela Lei nº 13.104, de 2015 (feminicídio). Atuou pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), neste caso, o promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes Filho.

De acordo com a referida lei, considera-se feminicídio o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino em decorrência de violência doméstica. Conforme descrito na lei, considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A defesa do réu ficou a cargo do advogado Fabrício Moreira da Costa.

Porém, o magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois foram detectados presentes os pressupostos que autorizam o decreto de prisão preventiva. Outrossim, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima, em favor dos herdeiros da vítima, no valor de cem mil reais. Como qualificadoras da prática delituosa, o promotor de Justiça apontou o meio cruel, a utilização de meio que impossibilitou a defesa da vítima e o feminicídio ante a prevalência de relações domésticas e do menosprezo e discriminação da vítima em razão da sua condição de mulher. Ao ser avaliada a personalidade do acusado, houve o registro de que o acusado dominava a vítima, tratando-a como propriedade, apoderando-se do seu dinheiro, além de agredi-la com frequência, segundo prova dos autos. Tudo isso revelou uma personalidade agressiva.

O acusado demonstrou selvageria ao efetuar fortes golpes de foice contra a vítima, quando esta dormia, e na madrugada, retirando por completo sua possibilidade de defesa. Os golpes foram tão fortes que esfacelaram o crânio e o cérebro da vítima. O modus operandi empregado, consistente em destelhar a casa onde residia a vítima, demonstrou periculosidade suficiente para tornar imperiosa a segregação cautelar. Há também notícias de que o acusado ameaçava a família da vítima, o que também revelou a necessidade da prisão cautelar, a fim de evitar a ocorrência de novo ilícito.

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