MPCE celebra TAC com loja de sapatos para regularizar Certificação do Corpo de Bombeiros


01.11.18.decon.banban.sO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), celebrou nesta quinta-feira (01) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Ban Ban Calçados, a fim de regularizar três lojas que não possuem Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCBB). As três lojas localizam-se no Centro de Fortaleza, nas Ruas Pedro Borges, Agapito dos Santos e Barão do Rio Branco.

Segundo o Decon, o documento é importante para garantir a integridade física e a segurança dos consumidores e dos funcionários do estabelecimento, dificultando a propagação de incêndios e reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio. A emissão do CCBB ele é uma exigência da Lei Estadual 13.556/2004 para todo estabelecimento comercial.

No TAC, a empresa comprometeu-se a contratar, no prazo de dois dias, um bombeiro civil para cada filial irregular, que deverão atuar provisória e especificamente na prevenção de incêndios durante todo horário de funcionamento da edificação – até a finalização do Projeto do Corpo de Bombeiros.

A Ban Ban Calçados deverá apresentar o CCBB das lojas que ainda não possuem o certificado no prazo máximo de 60 dias úteis. Por não haver cumprindo a legislação até o momento, foi fixada multa compensatória no valor de cinco mil UFIRCE, que deverá ser pago em dez dias. O valor será direcionado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID).

“Foi a empresa que teve a iniciativa de procurar o Decon para informar a irregularidade e buscar um acordo para atender a legislação, por isso, foi celebrado um TAC. Esta postura é muito responsável, pois demonstra que eles se preocupam com a segurança dos consumidores, ao se comprometer a atender todos os pré-requisitos dentro dos prazos estabelecidos”, disse a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio. O órgão consumerista do MPCE fiscalizará o cumprimento do TAC e, caso a empresa viole o acordo, será cobrada multa de mil UFIRCE para cada cláusula descumprida.

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