MPCE consegue suspensão de concurso público irregular em Barbalha


marteladaA juíza de Direito da comarca de Barbalha, Alexsandra Lacerda Batista Brito, determinou, no dia 21, a suspensão da realização das provas do concurso público para provimento de vagas de cargos efetivos daquele município previsto para os dias 24 e 25 de novembro de 2018, enquanto não sejam regularizados todos os itens orientados num Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), bem como as demais determinações do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Diante das irregularidades apresentadas, a magistrada fixou uma multa no valor de R$ 5.000,00 por dia em caso de descumprimento da ordem judicial.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer ajuizada pelo promotor de Justiça Saul Cardoso Onofre de Alencar contra o Município de Barbalha, representado pelo prefeito Argemiro Sampaio Neto e a empresa Consultoria Público-Privada, representada por Gisele Borges Pereira. Dentre as diversas irregularidades contidas no edital do concurso, o representante do MPCE destacou: o indeferimento supostamente injustificado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição; a existência do cargo de “fiscal de tributos” com exigência de nível médio, no entanto descrevendo atribuições condizentes com a exigência de nível superior; e a inexistência de vagas para portadores de necessidades especiais.

Antes da ACP ter sido ajuizada, os promovidos haviam descumprido o TAC, no qual estes se comprometeram em sanar as irregularidades suscitadas, bem como informar previamente ao Ministério Público acerca de qualquer modificação no edital. Eles não alteraram o nível de escolaridade necessário ao cargo de fiscal de tributos e não informaram ao Ministério Público acerca da alteração da data da prova para o cargo de “agente rural”.

A Lei Municipal nº 2.324/2018 cria o cargo de fiscal de tributos e estabelece em seu anexo II, que o referido cargo, observando que: “deverá ser ocupado por profissional com formação superior, possuindo como atribuições a fiscalização do cumprimento da legislação tributária, constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem cobrança de tributos aplicando penalidades, analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária”.

A pretensão objetiva a salvaguarda da legalidade administrativa. Nesse contexto, extrai-se a necessidade de imediata proteção do Interesse Público. No caso, a realização do certame nos moldes em que se encontra, não comprovando o direito dos candidatos que se enquadraram nas situações legais de isenção, bem como mantendo o cargo de fiscal de tributos com a exigência de nível médio quando as atribuições implicam exigência de nível superior e, ainda, ausência de previsão de vagas para portadores de deficiência podem acarretar grave e irreparável dano à legalidade administrativa, do que se extrai a necessidade da suspensão das provas do concurso.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br