MPCE cobra implementação de programas de acolhimento institucional em Iguatu


novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da comarca de Iguatu Helga Barreto Tavares, expediu, no dia 17, uma recomendação à secretária de Assistência Social do Município, a fim de que seja implementado o Programa de Apadrinhamento Afetivo no serviço de acolhimento institucional em conformidade com o artigo 19-B, da Lei nº 13.509/2017, no prazo de dois meses. Também deve ser posto em prática o plano de lazer dos acolhidos, com saídas diversas, existente na unidade desde o ano de 2016, atualmente, sem qualquer efetividade, no prazo de dez dias.

De acordo com o preceito constitucional da municipalização do atendimento (artigo 204, inciso I, da Constituição Federal, artigos 86, 88, incisos I e 100, parágrafo único, III, da Lei nº 8.069/90) é de responsabilidade dos Municípios a elaboração, implementação e manutenção de programas de acolhimento institucional ou familiar, com tipo e porte adequados às necessidades locais, respeitada a previsão orçamentária. Portanto, a secretária de Assistência Social do Município deve elaborar um projeto do espaço externo da Unidade de Acolhimento, com vistas a práticas diárias de atividades recreativas pelos acolhidos, no prazo de 30 dias, executando-o em até 60 dias após, de tudo cientificando à Promotoria de Infância e Juventude.

No mesmo documento, foi recomendado, ainda, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que delibere sobre o plano de lazer dos acolhidos, se ainda não tiver feito, e em caso já o tenha aprovado, que fiscalize sua execução pela Secretaria de Assistência Social, no prazo de 15 dias. Por sua vez, a direção da Unidade de Acolhimento Institucional deve enfrentar os problemas de racismo, bullying, agressões e furtos entre os acolhidos. A direção deverá promover eventos, rodas de conversas e etc sobre os temas em enfoque, bem como registrar os devidos Boletins de Ocorrências de qualquer ilícito criminal ou infracional ocorrido, comunicando a todas as autoridades cabíveis.

O serviço de câmeras da Unidade de Acolhimento deve ser checado diariamente, verificando se houve intercorrências na noite anterior. As pastas e calendários da situação de cada acolhido devem ser mantidas devidamente atualizados, devendo todos da equipe terem conhecimento das partas do acolhimento de cada um, quando o dia de cada reavaliação e quanto efetivamente ela ocorreu, última audiência e etc. O não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie. Ficando, desde já, os recomendados requisitados a apresentarem respostas fundamentadas, no prazo de até 15 dias, quanto ao seu acatamento.

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