O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de Aracati Marcelo Rodrigues da Cunha, expediu, na manhã desta quinta-feira (28), uma Recomendação ao prefeito daquele município, Bismarck Maia, para que disponibilize, no prazo de 24 horas, no mínimo, um aparelho de telefonia móvel com linha disponível para o uso do Conselho Tutelar; e, no prazo de 30 dias disponibilize um aparelho móvel para o uso de cada conselheiro tutelar, a fim de que eles possam trabalhar durante e após o carnaval. O documento também cobra, no prazo de 30 dias, a disponibilização de telefone fixo para a sede do Conselho Tutelar.
De acordo com o texto extrajudicial, as informações sobre o que foi recomendado em caráter de urgência deverão ser remetidas à Promotoria de Justiça no prazo de 24 horas. O não cumprimento da Recomendação, dentro dos prazos estipulados, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie. De acordo com Marcelo Cunha, é dever do Poder Público assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
Neste sentido, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. O promotor de Justiça observou que o município de Aracati despenderá vultosa quantia para a contratação de bandas, estruturas e divulgação dos festejos de carnaval e que, historicamente, o município de Aracati recebe muitos turistas nesse período. No período carnavalesco são realizados inúmeros bailes e celebrações diversas, onde é comum a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, assim como atos de violência e diversas violações de direitos em face de crianças e adolescentes podem ocorrer nesse período.
Cópias da Recomendação foram remetidas aos seguintes órgãos e autoridades: Secretária de Cidadania e Desenvolvimento Social de Aracati para ciência e adoção das providências necessárias; Conselho Tutelar de Aracati, para ciência; o prefeito de Aracati, para ciência e adoção das providências necessárias; Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Aracati, para ciência; e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude, para ciência.