Juízo de Nova Olinda homologa acordo de não persecução penal proposto pelo MPCE


marteladaO juiz de Direito da Comarca de Nova Olinda, Herick Bezerra Tavares, homologou, em decisão interlocutória proferida no dia 27/03/2019, um acordo de não persecução penal proposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira ao investigado Daniel Ribeiro Nunes. Segundo os autos, o investigado foi flagrado portando uma arma de fogo tipo “soca-soca”, numa localidade denominada “Zingá”, na zona rural do município de Nova Olinda. Ele tentou efetuar um disparo de arma de fogo, oportunidade em que a arma explodiu, perfurando o olho do investigado, que foi socorrido ao hospital local.

O investigado, na presença do seu advogado, confessou a prática dos atos objetos de investigação, admitindo que estava portando arma de fogo de uso permitido, porém, sem porte. Ademais, o investigado não apresenta antecedentes criminais e não incorre nas hipóteses previstas no artigo 76, parágrafo 2º, da Lei nº 9099/95, tampouco incide em quaisquer das demais vedações à celebração do acordo de não persecução penal, constantes nos incisos do artigo 18, parágrafo 1º, da Resolução nº 181/2018, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O artigo 18 da Resolução 181/2017 do CNMP estabelece que, não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando, cominada pena mínima inferior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, além de assumir o compromisso de: reparar o dano à vítima, pagar prestação pecuniária, cumprir prestação de serviço ou cumprir outra condição estipulada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal aparentemente praticada.

Para o magistrado, referendar o acordo não representa a inoperância do órgão de persecução, que é o Ministério Público; mas, apenas, a introdução de um novo modelo de administração da justiça, visando solução rápida e satisfatória reparação a ilícitos menos graves.

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