Nota sobre concurso público de Juazeiro do Norte


O Ministério Público de Juazeiro do Norte (MPCE), por meio da 14ª Promotoria de Justiça, informa que acompanha as etapas do Concurso Público de Juazeiro do Norte, organizado pelo Centro de Treinamento e Desenvolvimento (Cetrede), que ocorre em razão de decisão judicial proferida em ação civil pública ajuizada por esta Promotoria de Justiça.

Segundo o promotor de Justiça José Silderlândio do Nascimento, o Ministério Público tomou conhecimento de decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça, Maria Iraneide Moura Silva, em sede de agravo de instrumento em ação popular, que determinou a suspensão do concurso público para o cargo de procurador (procurador e procurador autárquico) do Município de Juazeiro do Norte, até ulterior decisão e sem prejuízo da continuidade do Concurso Público em relação aos demais cargos. Desta forma, o Concurso Público continua a tramitar normalmente em relação aos demais cargos.

O MPCE entrou em contato com a Procuradoria Geral do Município de Juazeiro do Norte para se inteirar sobre os motivos da suspensão do concurso público em relação aos cargos de procurador, tendo o órgão ministerial verificado que a suspensão deveu-se ao argumento utilizado pelo autor da ação popular de que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não participou da realização do concurso público, o que contrariaria a Constituição Federal.

Ocorre que a Procuradoria do Município informou que a OAB, Subseção de Juazeiro do Norte, por meio do seu Presidente Francivaldo de Lemos Pereira, participou do Concurso Publico e indicou Felipe Cartaxo Esmeraldo, como representante da OAB, para participar da Comissão do Concurso Público, na data de 21 de fevereiro de 2019 (documento disponível aqui). Ou seja, segundo a Procuradoria, a Ordem dos Advogados do Brasil teria participado da organização do Concurso Público para os Cargos de Procurador e Procurador Autárquico, tendo o Município requerido a revogação da decisão interlocutória.

Ressalte-se que a Comissão do Concurso Público foi divulgada no Diário Oficial do Município do dia 22 de março de 2019, onde consta o senhor Felipe Cartaxo Esmeraldo como representante da OAB – Subseção De Juazeiro Do Norte, denotando assim, que representante indicado pela OAB fazia parte da Comissão do Concurso.

Em nenhum momento, chegou ao conhecimento do Ministério Público ou da organizadora do Concurso Público (Cetrede), conforme contato do promotor de Justiça da 14ª Promotoria de Justiça, qualquer reclamação do representante da OAB acerca de eventual de negativa do Cetrede em possibilitar a efetiva participação da OAB no Concurso Público, fato que certamente seria apurado por esse órgão ministerial.

Considerando-se que o Concurso Público encontra-se suspenso apenas para o cargo de procurador e procurador autárquico, o MPCE aguarda que oportunamente seja possibilitada a continuidade do Concurso Público em relação aos mencionados cargos.

Caso não seja possível a revogação da decisão interlocutória, ou caso ela não ocorra tempestivamente até a realização das provas marcadas para o dia 26 de maio de 2019, o Ministério Público pleiteará, oportunamente, que seja realizado Concurso Público específico para cargos de procurador e procurador autárquico, considerando que ainda está em vigor a decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Renato Belo Viana Veloso, que determina a realização de Concurso Público neste Município, não se revelando razoável que cargos tão importantes como Procuradores Municipais sejam ocupados quase que exclusivamente por ocupantes de cargos em comissão, contrariando a Constituição Federal.

Ressalte-se que nesta data, o Ministério Público requisitou à Procuradoria do Município que informasse todos os cargos em comissão de Procurador, Subprocurador e Assessor Jurídico, para que seja observada o número real de cargos necessários para o funcionamento da Procuradoria do Município. Consigne-se ainda, nesse contexto de ausência de Procuradores Municipais concursados, que o Município de Juazeiro do Norte pagou a quantia de R$ 199.073,93 referentes a serviços prestados em 2018 pelo Escritório de Advocacia Asfor, Gomes de Matos Advogados, conforme informações públicas do Portal da Transparência. Pontue-se que um Procurador Municipal ou Procurador Autárquico tem subsídio mensal previsto no edital de R$ 3.522,44, com custo anual de R$ 45.791,72.

Por fim, assevera-se que o MPCE, por meio da 14ª Promotoria de Justiça, está acompanhando o Concurso Público em diversos pontos. Exemplificativamente, após a intervenção do Ministério Público em audiência na Promotoria de Justiça, foi retificado o Edital do Certame Público limitando a pontuação dos títulos a apenas doze pontos, enquanto as demais provas valem juntas cem pontos. Ademais, foram realizados inúmeros outros questionamentos, que foram atendidos pelo Cetrede.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br