Termo de Cooperação garante 60 Comissões de Proteção à Criança e ao Adolescente


Alunos em sala de aulaO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da secretária da Educação, Antônia Dalila Saldanha de Freitas, celebraram, no dia 16, um Termo de Cooperação Técnica com o objeto de garantir a implantação de 60 Comissões de Proteção à Criança e ao Adolescente, doravante referidas apenas como Comissões de Proteção, nos estabelecimentos de ensino público da rede municipal. O Termo de Cooperação e seu respectivo Plano de Trabalho estão fundamentados com base na Lei Federal nº 8.666/93 e terão vigência até o dia 31/12/2020, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por acordo entre os celebrantes, mediante assinatura de Aditivo.

A cooperação, entre os órgãos, tem a finalidade de garantir, até o período final de vigência do termo, que se obtenha a implantação de 60 comissões na rede municipal de ensino, sendo 30 comissões implementadas em 2019 e a outra metade em 2020. Isto fortalecerá o papel dos estabelecimentos de ensino como espaço de proteção e aprimorará a integração dos estabelecimentos de ensino com os demais órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente. Além disso, assegurará às crianças, adolescentes e suas famílias a garantia dos direitos legalmente instituídos, notadamente a proteção contra todas as formas de violência. Também será aprimorado o gerenciamento dos casos que envolvam violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pelos estabelecimentos de ensino.

Neste sentido, a Secretaria Municipal da Educação (SME) se comprometeu a coordenar a implantação e funcionamento das Comissões através da Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar. Para tanto, serão padronizados mecanismos de constituição das comissões, e de notificação, registro e monitoramento dos casos de violência detectados tanto por estas quanto por estabelecimentos que não as tenham constituído. O Sistema de Gerenciamento Educacional (SGE) será atualizado, permitindo o registro das comissões, de seus membros e de sua atuação no sistema.

Ademais, compete à SME articular os órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente com vistas a que estes conheçam e colaborem com as ações a serem desenvolvidas para a implantação e funcionamento das comissões de proteção, com o intuito de garantir as condições para formação dos membros das comissões em temáticas associadas à proteção da criança e do adolescente.

Por seu turno, o MPCE tem a responsabilidade de articular os órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente com vistas a que estes conheçam e colaborem com as ações a serem desenvolvidas para a implantação e funcionamento das comissões de proteção. A promotora de Justiça de Defesa da Educação realizará os atos e ações relacionados às suas atribuições e competências.

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