O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Croatá Paulo Hilário Aragão Mont’Alverne, expediu, no dia 12, uma Recomendação ao prefeito daquele município, Antônio Ribeiro de Sousa, a fim de que proporcione ao Conselho Tutelar, no prazo de 30 dias, as reformas estruturais do imóvel que ele funciona atualmente. O não cumprimento da Recomendação, dentro dos prazos estipulados, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.
O prédio foi cedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e está necessitando de reforma, a fim de propiciar condições mínimas para o desempenho das atividades do Conselho. Conforme verificado durante recente inspeção, o imóvel está sem o portão de entrada, apresenta problemas hidráulicos nos banheiros, rachaduras nas paredes e necessita de pintura no seu interior. Além disso, precisa garantir uma sede adequada, em prédio desvinculado dos órgãos municipais, com condições de acessibilidade e de privacidade, uma placa de identificação, devendo temporariamente disponibilizar a sala dos conselheiros para o seu funcionamento, até que se providencie os reparos necessários ou prédio próprio.
No prazo de 15 dias, o gestor municipal deverá dotar o Conselho Tutelar de estrutura necessária ao seu bom funcionamento, constituída, no mínimo, por uma recepção, três salas reservadas (uma para atendimento individualizado, uma para reunião dos conselheiros e uma para os serviços administrativos), um banheiro, uma cozinha, escrivaninhas e cadeiras. Além disso, a recomendação orienta pela contratação de um auxiliar administrativo e um auxiliar de serviços gerais para realizar a limpeza do local. O município deve disponibilizar, ainda no mesmo prazo, uma linha telefônica para uso exclusivo do Conselho Tutelar, além de cinco aparelhos celulares com créditos suficientes para o uso contínuo e exclusivo dos conselheiros tutelares.
O poder público municipal também deve providenciar, no prazo de 45 dias, a aquisição e instalação de cinco computadores e uma impressora, de preferência multifuncional, hábil a retirar cópias, na sede do Conselho Tutelar. Deverá ser disponibilizada ao Conselho Tutelar uma assistente social e uma psicóloga, com carga horária de trabalho de, no mínimo, 20 horas semanais, para que possam acompanhar os conselheiros, no exercício de suas atribuições legais, e que estejam em condições de lhes prestar o devido assessoramento de caráter técnico, mediante a elaboração de entrevistas, relatórios, etc.
Por meio do documento, o promotor de Justiça pretende que seja colocado à disposição do Conselho Tutelar um veículo com motorista para possibilitar o cumprimento das diligências, dentro da área do município, que exigirem deslocamentos a lugares mias distantes. Também deverá ser fornecido ao Conselho Tutelar o devido material de expediente e que seja efetuado o pagamento da remuneração dos conselheiros tutelares até o décimo dia do mês subsequente ao mês efetivamente trabalhado.