O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da Comarca de Aracati Virgínia Navarro Fernandes Gonçalves, propôs, no dia 24/05/19, uma Ação Civil Pública com pedido liminar contra o Município de Aracati, representado pelo prefeito Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia, a fim de que haja a remoção da Ponte Metálica (passarela) de Canoa Quebrada. A iniciativa foi fundamentada diante do risco de ruína do equipamento, conforme restou assentado no laudo técnico apresentado, sob pena de multa pessoal ao gestor de R$ 10.000,00 por dia, em caso de descumprimento.
Em 13 de agosto de 2018, foi instaurado no âmbito da 4ª Promotoria de Justiça, uma Notícia de Fato diante do teor de uma Representação formulada por uma cidadã. Segundo o relato, a praça principal da praia de Canoa Quebrada encontra-se bastante danificada, fato extensível à ponte metálica, também conhecida como “passarela”, o que colocaria em risco a vida e a integridade física dos pedestres.
Autuado o feito, foi solicitado à Prefeitura Municipal que se manifestasse acerca da representação formulada, indicando, inclusive, as medidas que seriam adotadas para resguardar a integridade dos transeuntes da praia de Canoa Quebrada. Em resposta, a Procuradoria do Município informou que o secretário de Segurança Cidadã e Ordem Pública, Coronel Werisleik Pontes Matias, em conjunto com o DEMUTRAN, reforçou o bloqueio da passarela.
Com análise da resposta ofertada pelo ente público, constatou-se que não houve manifestação em relação ao calçamento da praça, aspecto também suscitado na Representação, além do que, verificou-se a necessidade da confecção de um Laudo Técnico de modo a descrever a real situação da passarela, respondendo, notadamente, se há indicação de imediata remoção do equipamento a fim de garantir a segurança dos transeuntes, ou se os bloqueios realizados eram suficientes para este fim.
Ademais, não houve oferta de resposta no prazo inicialmente estabelecido, havendo, pois, clara aproximação do período carnavalesco, cuja expectativa era o recebimento de grande número de turistas, o que poderia motivar um acidente sem precedentes no âmbito daquela cidade, uma vez que a passarela, ponto turístico objeto da investigação, é um equipamento que coloca em risco a população.
Ante a inércia do ente público, o órgão ministerial editou uma Recomendação ao prefeito e ao secretário com atribuição para matéria, para que promovessem até o dia 28/02/2019 a remoção por completo da Ponte Metálica, e, em não havendo maquinário e mão de obra disponíveis para a realização do ato no curto período, promovesse a remoção no prazo de 60 dias. Foi ainda recomendado que até o dia 28/02/2019 deveria o ente público, na hipótese de não remoção total do equipamento, promover medidas no sentido de impedir, por completo, o trânsito de pessoas e animais naquele equipamento.
Segundo a promotora de Justiça, a recomendação foi parcialmente cumprida. “Foram realizados bloqueios na ponte, entretanto, ela não foi removida dentro do prazo estabelecido. Na última vistoria, realizada no dia 2 de maio, havia pessoas sentadas embaixo da estrutura, além de moradores instalados no local. Diante do risco de ruína iminente, a recomendação foi cumprida apenas parcialmente, o que motivou o manejo da ação”, detalha a representante do MPCE.