MPCE cria nova turma do Jurdecon para dar mais celeridade ao julgamento de recursos consumeristas


18072019-Posse-JURDECONCom o intuito de dar mais celeridade ao julgamento dos recursos interpostos às decisões administrativas contra empresas que desrespeitam a legislação de defesa do consumidor, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) criou uma segunda turma da Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon).

As procuradoras de Justiça Maria Magnólia Barbosa da Silva, Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves e Lúcia Maria Bezerra Gurgel integram a segunda turma; e compõem a primeira as procuradoras de Justiça Maria José Marinho da Fonseca, Ednéa Teixeira Magalhães e Luzanira Maria Formiga. Foi nomeada como suplente, a procuradora Sônia Maria Medeiros Bandeira. Elas foram designadas para a função através das Portarias Nº 4444/2019 e 4445/2019 para o biênio 2019-2021. A nova turma foi criada por meio da Resolução 57/2019.

Ao tomar posse na última quarta-feira (17), a presidente da segunda turma, procuradora de Justiça Magnólia Barbosa, ressaltou a honra em assumir o Jurdecon. “Criar um Tribunal de segunda instância que vai cuidar unicamente das questões do consumidor, torna mais ágil e mais seguro todas as demandas e conflitos referentes ao consumidor no Ceará”, declarou. Em nome de todos os colegas, a presidente da segunda turma também anunciou inovações, como a elaboração de súmulas de matérias repetitivas e a regionalização da Junta, com visita às unidades do Decon localizadas em todo o Estado.

Funcionamento

Quando uma empresa é multada ou sofre alguma outra penalidade administrativa do Decon ela tem o prazo de 10 dias para recorrer da decisão junto ao Jurdecon. O órgão, portanto, julga os recursos voluntários e os casos de reexame necessário nos quais considerar insubsistente o auto de infração lavrado em procedimento administrativo; e homologa acordos e compensações apresentadas posteriormente às decisões administrativas.

De acordo com o artigo 18 do Decreto Nº 2181/97, o Decon pode determinar as seguintes penalidades: multa; apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa; e imposição de contrapropaganda.

Agenda

As 1ª e 2ª Turmas do Jurdecon reúnem-se, mensal e respectivamente, nas 1ª e 3ª quintas-feiras; e nas 2ª e nas 4ª quintas-feiras, sempre às 9h, no Plenário dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça. As duas Turmas se reunirão, ordinariamente, uma vez ao mês e conforme a demanda de recursos.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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