MPCE recomenda maior celeridade nos Termos Circunstanciados de Ocorrência


Nesta segunda-feira (15/07), o delegado-geral da Polícia Civil e todas as delegacias de Fortaleza foram notificadas da recomendação do Ministério Público do Ceará (MPCE) para que os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) que dependam de representação ou queixa-crime da vítima sejam encaminhados com a maior brevidade possível dentro do prazo legal estabelecido, que é de seis meses, a fim de evitar a incidência da decadência do direito de queixa ou de representação da vítima. Eles devem ser enviados para o setor “Núcleo Provisório de Distribuição” do Fórum Clóvis Beviláqua.

A recomendação – que foi expedida na última quarta-feira (10/07) pela Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza – orienta ainda que a vítima seja informada quanto ao prazo legal para se valer do direito de queixa ou de representação, bem como seja cientificada quando o TCO for encaminhado ao Setor indicado.

A promotora de Justiça Magna Regina Araújo Ferreira, secretária-executiva das Promotorias dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, ressalta que é necessária uma otimização dos procedimentos para dar mais agilidade e efetividade aos processos. “Quando há insuficiência de dados informativos no TCO, frustra-se em parte o objetivo do instrumento, o que impõe ao MP requisitar, à polícia, o suprimento das deficiências. Persistindo a falta de elementos probantes, a situação tende a converter-se em requisição de inquérito policial, que provoca uma demora no andamento do caso”, explica.

Dentre as principais falhas e omissões constantes nos TCOs, encontram-se: a não individualização da autoria, ausência de testemunhas, endereços incompletos, não informados ou que não correspondem ao autor dos fatos, demora na remessa para a Justiça, relato incompleto dos fatos, narrativas dos fatos ininteligíveis, dentre diversos outros.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br