O Conselho de Sentença da 5ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza sentenciou, nos dias 24 e 25 três homicidas envolvidos em dois casos diferentes. No primeiro caso, os réus Antônio Rodrigues e Anderson Mesquita da Silva foram sentenciados a, respectivamente, 25 e 23 anos de reclusão por homicídio qualificado. Em outro processo, o réu Daniel Cléber da Silva Gomes, foi condenado à pena de 15 anos de reclusão. As sentenças atendem a duas denúncias ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará. Os dois processos foram amparados pelo Projeto Tempo de Justiça e o resultado é fruto do trabalho da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil, em conjunto com as Promotorias de Justiça do Júri.
Na última terça-feira (24), os réus Antônio Rodrigues e Anderson Mesquita da Silva foram sentenciados a, respectivamente, 25 e 23 anos de reclusão (prisão inicialmente em regime fechado) por homicídio qualificado. O crime aconteceu em 29 de julho de 2017, quando a vítima, Rayane Cristina Silva Paulino, e a vítima sobrevivente, Rayza Graziela Pereira Sousa, foram abordadas com uso de arma de fogo pelos acusados, no bairro Edson Queiroz, impossibilitando a defesa. Elas encontravam-se próximas ao Fórum Clóvis Beviláqua, por volta das 14h, quando os criminosos trafegavam em uma motocicleta e atiraram em direção às vítimas.
O mesmo Tribunal do Júri também sentenciou, no dia 25, o réu Daniel Cléber da Silva Gomes, à pena de 15 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, tipificado no artigo 121, parágrafo 2º inciso I e IV, do Código Penal (CP), conexo com artigo 2º, caput e parágrafo 2º da Lei nº 12.850/2013, contra a vítima Flávia Fernandes Moura. A sentença atende a uma denúncia ajuizada, no dia 14 de novembro de 2018, pelo Ministério Público do Estado do Ceará.
Este crime ocorreu em 05 de agosto de 2018, por volta de 20h, na rua Lima Barreto, esquina com a rua Lousano, no bairro Vicente Pinzon. Daniel Gomes, agindo em comunhão de esforços com um adolescente, assassinou Flávia Moura, surpreendendo-a, com disparos de arma de fogo, o que dificultou ou impediu a sua defesa. A organização criminosa Guardiões do Estado (GDE), com atuação no bairro Vicente Pinzon havia proibido a vítima de andar por aquela região, ameaçando-a de morte caso o fizesse, devido às suspeitas de que ela teria amizade com pessoas de áreas ligadas à organização criminosa rival, Comando Vermelho.
A vítima descumpriu a determinação, sendo vista andando nas proximidades de um bar, no qual estava o autor do crime, Daniel Gomes. Ao visualizá-la e, diante do fato de que a morte dela estava decretada pela organização criminosa à qual pertence, resolveu matá-la, conforme ele próprio confessou em um segundo momento, após efetivada a sua prisão temporária.
O papel de Daniel Gomes dentro da mencionada organização, além da função de praticar crimes de roubo conforme ele confessou e se corrobora com o histórico de envolvimento em delitos desta natureza, inclui ou passou a incluir o de praticar crimes contra a vida, eliminando desafetos do grupo e objetivando assegurar a autoridade e o domínio da facção em diversas áreas de Fortaleza, notadamente no bairro Vicente Pinzon.
Tempo de Justiça
O programa “Tempo de Justiça” é uma parceria entre Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, recebendo apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado. O Comitê realiza reuniões mensais com todos os órgãos para avaliação dos resultados e identificação de problemas, desde a fase de inquérito até o julgamento, com a finalidade de propor medidas para reduzir os índices de criminalidade no Estado, por meio do aumento da celeridade dos processos judiciais.