Em acórdão relatado pelo desembargador Mário Parente Teófilo Neto, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reformou, no dia 27 de agosto de 2019, a decisão de primeiro grau para restabelecer a prisão preventiva do réu Carlos Bruno Ferreira de Araújo, expedindo o respectivo mandado de prisão preventiva em desfavor do acusado. A decisão do órgão colegiado deu provimento a um Recurso em Sentido Estrito (RESE) interposto, em 28 de fevereiro de 2019, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Tianguá, Rodrigo Moreira do Nascimento.
O representante do Ministério Público apresentou, no dia 19 de dezembro de 2018, uma Denúncia contra o proprietário da casa de show “Brooks”, Carlos Bruno Ferreira de Araújo (vulgo Goiaba), o qual atentou, no dia 25 de novembro de 2018, contra as vidas de Elissandro Gomes de Araújo e José Ramos Santos. O fato ocorreu em frente à referida casa de show, após uma confusão generalizada.
Conforme vídeo acostado aos autos, o agressor acelerou subitamente seu veículo, conduzindo de forma agressiva em perseguição à vítima Elissandro Araújo que estava na garupa da motocicleta guiada por José Ramos. Depois de realizar manobras perigosas na rodovia BR-222, atingiu, propositadamente, a parte traseira da motocicleta, momento em que as vítimas foram arremessadas ao chão. Mesmo após a colisão, não satisfeito, o réu desceu do veículo com intuito de prosseguir as agressões, visando ceifar a vida das vítimas que não ocorreu por razões alheias à vontade do agente.
O autor do fato desapareceu da cidade de Tianguá logo após o ocorrido, o que levou a autoridade policial a representar pela sua prisão preventiva e realização de busca e apreensão na casa do réu, inclusive, com afastamento de sigilo de dados de aparelhos telefônicos. Carlos Bruno teve sua prisão preventiva decretada no dia 03 de dezembro de 2018, a qual foi revogada por decisão proferida pelo juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Tianguá.
Em conluio com seus pais, Carlos Bruno planejou que sua namorada assumisse a autoria do crime, alegando nervosismo e conduta culposa. Além disso, eles tramaram um plano a fim de pagar o valor de R$ 8 mil pelo depoimento falso de uma testemunha. Segundo o acórdão, a prisão cautelar foi necessária para o resguardo da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva e gravidade concreta do delito, bem como para garantia de aplicação da lei penal.