Justiça atende pedido do MPCE e suspende permuta de rua em Juazeiro do Norte por imóvel de construtora


marteladaApós atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o juiz da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte expediu, no dia 8, um mandado para a Construtora A3, determinando a suspensão da permuta entre o imóvel do Município de Juazeiro do Norte, constituído na via urbana denominada rua Odilon Figueiredo, no bairro Planalto, e os imóveis da Construtora A3, constituídos dos lotes 01 a 10, da Quadra D, dos lotes 01 a 09, da Quadra G, e dos lotes 01 a 10, da Quadra J, todos do Loteamento Conjunto Alvorada, no Bairro Tiradentes.

A decisão judicial atende a uma Ação Civil Pública ajuizada, no dia 29 de agosto de 2019, pelo Ministério Público do Estado do Ceará através do promotor de Justiça José Silderlandio Nascimento, contra o Município de Juazeiro do Norte e a Construtora A3 Ltda, representada pelo empresário Cássio Menezes Araújo. Consta na ação civil pública que o imóvel do Município, está localizado na rua Odilon Figueiredo, no bairro Planalto, com extensão de 3.157,20 m². Por sua vez, os imóveis da construtora, adquiridos pelo Município na permuta, localizam-se no loteamento Alvorada (Quadras D, G e J), no Bairro Tiradentes.

Ademais, conforme o disposto no artigo 3°, da Lei n° 4.269/2013, o objeto da permuta seria a extensão da rua Ezequiel Almeida, no bairro Tiradentes. Ainda, na Mensagem 38/2013, foi argumentado que o trecho na rua Odilon Figueiredo, no Bairro Planalto se configuraria como uma “rua morta”, não interessando, portanto, à administração municipal. Ocorre que a rua que o Município pretendia doar para a Construtora A3, do empresário Cássio Menezes Araújo, possui uma localização privilegiada, considerando-se que se encontra entre o Instituto Federal do Ceará (IFCE) e o Hotel Verde Vales Hotel S/A.

O promotor de Justiça ressaltou que a mencionada rua é de tamanha importância, que o próprio Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional, encaminhou a representação ao Ministério Público. Além disso, mesmo depois da permuta, nunca foi providenciado pelo Município a extensão da rua Ezequiel Almeida, do bairro Tiradentes, conforme consta na Lei de Permuta.

Além disso, uma inspeção realizada constatou que um trecho – quadra “D” – do loteamento Alvorada, que deveria estar em poder do município, se encontrava uma edificação pertencente a um particular, funcionando o Colégio de Ensino Fundamental Êxito do Cariri S/C Ltda. Ou seja, um dos imóveis em nome da Construtora A3 sequer se encontrava livre e desembargado. Nas quadras “G” e “J” do loteamento Alvorada não há qualquer construção, encontrando-se ambas vagas, não tendo o Município providenciado melhoria que fundamentasse a permuta.

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