Justiça prorroga afastamento de presidente da Câmara Municipal de Quixadá


O juiz da Comarca de Quixadá, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, deferiu, no dia 21, o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quixadá e dos promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), a fim de prorrogar por mais 180 dias o afastamento das funções públicas do presidente da Câmara Municipal de Quixadá, Francisco Ivan Benício de Sá. A decisão tem como fundamento a garantia da instrução criminal, como forma de evitar o risco do cometimento de novas infrações e a destruição e alterações de provas, haja vista o receio da utilização da função pública para a prática reiterada de condutas criminosas.

Os representantes do MPCE haviam requerido cautelarmente, no dia 17 de outubro, a manutenção da prisão preventiva do acusado Francisco Ivan Benício de Sá, bem como a prorrogação do afastamento das funções públicas de vereador e de presidente da Câmara Municipal de Quixadá do denunciado por mais 180 dias. As investigações seguem, assim como a análise da documentação apreendida, podendo gerar a apresentação de novas denúncias. Já foram apresentadas, até o momento, sete denúncias criminais, sendo Francisco Ivan Benício de Sá acusado em seis delas, prosseguindo as investigações e a análise da documentação apreendida.

A iniciativa diz respeito a continuação da Operação Casa de Palha, deflagrada em abril deste ano, para investigar a existência de crimes de fraude em licitações, dentre outros ilícitos, na Prefeitura e na Câmara Municipal de Quixadá. Fundamentado em determinação judicial, ao longo das investigações, o MPCE cumpriu dos 17 mandados de busca e apreensão, seis mandados de prisão temporária, um mandado de prisão preventiva, dois mandados de intimação do afastamento da função pública, o que redundou na apreensão de importante quantidade de documentos, contando a investigação com volumosos dados, que incluem afastamento de sigilo bancário, fiscal e telefônico.

O Ministério Público Estadual havia instaurado o Procedimento Investigatório Criminal nº 2018/507493 com a finalidade de investigar fraudes à licitação e à execução de obras de engenharia no município de Quixadá, após representação de um vereador daquele município. De acordo com a decisão judicial, a prisão de Francisco Ivan Benício de Sá é necessária eis que “o ora investigado, e já denunciado cinco vezes, teria se associado a outras pessoas com o objetivo de se locupletar ilicitamente por meio da prática de diversos crimes contra a administração pública, causando prejuízo direto aos munícipes de Quixadá”.

O magistrado assentou ainda que “Francisco Ivan aproveitava-se do fato de ser detentor de inegável poder político, como presidente da Câmara de vereadores, e das dificuldades dos órgãos de controle para movimentar as engrenagens burocráticas de forma rotineiramente ilícita, sempre objetivando vantagens para si, seus pares, correligionários e apaniguados em geral. É certo que ele articulava os malfeitos buscando amplificar os ganhos em cada licitação e contrato”.

A decisão se fundamenta ainda nos “registros das interceptações telefônicas que indicam, inclusive, que o investigado/denunciado Francisco Ivan teria se valido de seu cargo para destruir provas/documentos que possivelmente o incriminariam, bem como teria afirmado, em determinada conversa telefônica, que o atual prefeito de Quixadá deveria ter praticado homicídio para encobrir seus ilícitos, demonstrando o seu alto grau de periculosidade, podendo, até mesmo, impedir o resultado prático do processo”.

Francisco Ivan Benício de Sá e o empresário Ricardo de Sousa Araújo seguem presos preventivamente aguardando julgamento de mérito em sede de Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça.

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