O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em parceria com a Coordenadoria de Inteligência (COIN) da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), deflagrou na manhã desta quinta-feira (17/10) duas operações decorrentes de investigações que têm como alvos facções criminosas que atuam na Região Metropolitana de Fortaleza. As operação JERICÓ II e SARATOGA/BOM JARDIM cumprem 26 mandados de prisão preventiva e 25 de busca e apreensão.
Os mandados judiciais foram deferidos pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza e estão sendo cumpridos nos municípios de Fortaleza (13 mandados de prisão preventiva e 13 mandados de busca e apreensão), Caucaia (02 mandados de prisão preventiva e 02 mandados de busca e apreensão), Maracanaú (01 mandado de prisão preventiva e 01 mandado de busca e apreensão), no município de Taubaté, em São Paulo (01 mandado de prisão preventiva e 01 mandado de busca e apreensão), no sistema prisional do Ceará (08 mandados de prisão preventiva e 08 mandados de busca e apreensão), no sistema prisional federal (01 mandado de prisão), com o apoio do Departamento Técnico Operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria de Administração Penitenciária e do GAECO/SP, do Ministério Público de São Paulo.
Além dos mandados que estão sendo cumpridos, a Vara de Delitos de Organização Criminosa deferiu outros 06 mandados de prisão preventiva, que permanecerão em aberto em face da não localização dos acusados.
As investigações do GAECO com o apoio da COIN tiveram como ponto de partida o tráfico de entorpecentes e crimes correlatos praticados na Região Metropolitana de Fortaleza. Com o aprofundamento dos trabalhos, descobriu-se que os líderes dos grupos investigados contavam com o auxílio de uma vasta gama de parceiros criminosos que atuavam como gerentes das “bocas” de tráfico, como “correrias” (soldados do tráfico), como laranjas que forneciam suas contas bancárias para a movimentação do dinheiro escuso, além de executores de outras ações criminosas, tais como homicídios, ameaças, assaltos e adulteração de veículos, que garantiam a “tranquilidade” e o angariamento de fundos para os negócios ilícitos, além da utilização de cooperados para a combinação de ataques a antenas de telefonia.