O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a respeito de vídeo em que aparece aluno de colégio desta Capital manuseando o que parece ser uma arma de fogo, tem a dizer o que se segue:
1 – Como instituição constitucionalmente legitimada a titularizar as ações penais e socioeducativas, o Ministério Público entende que o fato exposto no aludido vídeo precisa ser devidamente esclarecido e contextualizado, com análise profunda e responsável de eventual responsabilidade;
2 – Por outro lado, como instituição que legalmente deve zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados às crianças e adolescentes, o MPCE entende ser imperioso destacar que toda criança e todo adolescente possui direito ao respeito, garantia essa que consiste, inclusive, na inviolabilidade da integridade psíquica e moral e abrange a preservação da imagem e da identidade (v. art. 17 do ECA);
3 – Se a produção do vídeo pode ter partido de um sincero sentimento de indignação e de uma vontade firme de contribuir para evitar condutas danosas, sua divulgação e compartilhamento em rede social é ato incongruente com os direitos assegurados pela nossa legislação e com os valores que devem ser protegidos por toda e qualquer sociedade;
4 – De fato, o envio do vídeo sob comento para as redes sociais pode até ter trazido a falsa impressão de providência em favor da nossa comunidade, contudo, em verdade, é ação que cria mais instabilidade e mais agressividade; é comportamento que, longe de pacificar ou proteger, causa grave conturbação, a gerar humilhação pública, prejulgamento infundado e uma superexposição negativa da imagem de adolescentes;
5 – Doutro modo, se o vídeo apenas tivesse sido entregue à coordenação do colégio e às autoridades públicas responsáveis pela apuração do fato em questão, as providências de proteção e responsabilização, de esclarecimento e solução, para todas as problemáticas encontradas poderiam ser adequadamente tomadas, sem que uma imensa e desnecessária repercussão social assolasse os envolvidos e disparasse em milhares de pessoas atitudes e sentimentos negativos e desestabilizadores;
6 – De notar que, embora ainda não haja a convicção acerca da existência de algum ato ilícito que escape do conteúdo do vídeo, faz-se necessário destacar que todas as pessoas que enviam, retransmitem, compartilham ou exibem, ainda que parcialmente, mídia que possa identificar adolescente a quem se atribui ato infracional estarão, por si só, cometendo a infração administrativa prevista no art. 247, §1o., do ECA e, por essa razão, poderão ser condenados ao pagamento de multa que pode variar de 03 (três) a 20 (vinte) salários mínimos;
7 – Assim, ao tempo em que se defende a necessária elucidação do fato gravado e, caso seja cabível, a respectiva responsabilização, o MPCE repudia a transmissão e o compartilhamento do vídeo sob comento em grupos de Whatsapp ou em quaisquer outras redes sociais, pois entende que esse modo de agir, além de não contribuir para tornar nossa sociedade mais harmônica e ordeira, promove desmedido e precipitado julgamento social e moral e gera incomensurável e avassalador sofrimento psíquico, mormente quando suportado por seres humanos ainda em desenvolvimento e, por isso mesmo inexperientes e imaturos.